TJDFT - 0729345-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/03/2025 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/01/2025 15:15
Publicado Ata em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
26/12/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 12:35
Juntada de gravação de audiência
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARINHO GONCALVES MOTA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARINHO GONCALVES MOTA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/09/2024 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARINHO GONCALVES MOTA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729345-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO REQUERIDO: MARINHO GONCALVES MOTA DECISÃO Considerando a decretação da interdição provisória da parte autora (ID 185335453), retifique-se o polo ativo para constar a representante legal do autor.
Concedo o prazo de 20 dias à parte autora para apresentar os documentos indicados na petição de ID 186679703.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
22/02/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:36
Outras decisões
-
16/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 20:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0729345-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO REQUERIDO: MARINHO GONCALVES MOTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, às 18:47:11.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
31/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/11/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 12:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MARINHO GONCALVES MOTA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO em 11/10/2023 23:59.
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02/10/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729345-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO REQUERIDO: MARINHO GONCALVES MOTA DECISÃO Conforme art. 334 do CPC, se a inicial preencher os requisitos essenciais, o magistrado designará audiência de conciliação ou mediação.
O mesmo artigo condiciona a não realização do ao se ambas as partes manifestaram, expressamente, o desinteresse na composição consensual.
Desta forma, mantenho a audiência designada.
Aguarde-se a citação da parte requerida. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
19/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:17
Outras decisões
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729345-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO REQUERIDO: MARINHO GONCALVES MOTA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança do ex-titular do Cartório do 10° Oficio de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal em face do tabelião interino que o sucedeu, referente a aluguel de equipamentos e de valores que lhe seriam devidos por haverem sido prestados anteriormente.
A discussão quanto ao índice oficial a ser adotado será apreciada em sede de sentença.
Recebo a petição inicial e emenda.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada junto ao NUVIMEC-Ceilândia.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
18/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:08
Outras decisões
-
13/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 20:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729345-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO REQUERIDO: MARINHO GONCALVES MOTA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança do ex-titular do Cartório do 10° Oficio de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal em face do tabelião interino que o sucedeu, referente a aluguel de equipamentos e de valores que lhe seriam devidos por haverem sido prestados anteriormente.
Não obstante, os argumentos vertidos pelo autor, mantenho o entendimento do juízo quanto à necessidade de utilização da taxa Selic, por seus próprios fundamentos jurídicos.
Emende-se, nos termos determinados, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2023 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:44
Declarada incompetência
-
21/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/07/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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