TJDFT - 0709704-43.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:32
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
21/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709704-43.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: CARMELITA PEREIRA DA CONCEICAO SENTENÇA Tendo em vista a documentação apresentada em IDs. 169397186 a 169399646, defiro a gratuidade da justiça à parte executada.
Anote-se.
Em ID. 164787129, a parte executada noticia a celebração de acordo extrajudicial com a parte requerida, por vias administrativas, para quitação do contrato objeto do presente processo (ID. 164787131).
Instada a se manifestar, a parte exequente ratificou os termos do acordo.
Requereu a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Retire-se a restrição RENAJUD de ID. 132333055.
Custas e honorários, no percentual de 10% do valor da causa, pela parte executada, em razão do princípio da causalidade, condicionada a cobrança ao disposto no art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida à executada.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 06:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA DA CONCEICAO em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA DA CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
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12/02/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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18/01/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 16:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/12/2022 16:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:51
Outras decisões
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14/12/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 18:06
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/11/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 23:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA DA CONCEICAO em 09/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 19:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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