TJDFT - 0701732-94.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de EDIVAN XAVIER DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701732-94.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: EDIVAN XAVIER DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que o executado anuiu com a proposta formulada pela exequente no ID 166679001, conforme consta do documento de ID 169800484.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a nota promissória objeto da demanda.
Intimem-se.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX, caso os valores ainda não tenham sido transferidos ao exequente.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:52
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 22:54
Recebidos os autos
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28/08/2023 22:54
Homologada a Transação
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28/08/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
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24/08/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 18:19
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:26
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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13/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
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08/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 16:45
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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21/04/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/04/2023 23:33
Recebidos os autos
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20/04/2023 23:33
Outras decisões
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20/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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19/04/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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