TJDFT - 0706165-97.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela primeira executada, ante a inexistência do alegado excesso de execução.
Promova-se a transferência eletrônica dos valores incontroversos depositados aos IDs 175229498 (R$ 35.181,66) e 175229500 (R$ 12.160,49) em favor da parte exequente para a conta informada ao ID 177609260 (Banco do Brasil, Agência: 1231-9, Conta Corrente: 139.506-8, Mourão e Moraes Advogados Associados, CNPJ: 00.***.***/0001-01 - Chave Pix) - procuração ao ID 11721827 e 11721852.
Como a parte, dentro do prazo legal, não comprovou o pagamento do valor devido, deve incidir sobre o valor remanescente a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% do valor da execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada do débito.
Vindo os cálculos, promova-se consulta de bens da parte executada, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (BACENJUD e RENAJUD), observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AVANT PRATICAL RESIDENCE em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para emendá-la, apresentado EXCLUSIVAMENTE os gastos referentes a instalação do sistema, tal qual determinado em sentença transitado em julgado, excluindo qualquer valor que não se enquadre nesse ponto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 15:41
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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23/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de TIZIU INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DINAMICA ENGENHARIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AVANT PRATICAL RESIDENCE em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2022 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 03:55
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:17
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 19:02
Decorrido prazo de DINAMICA ENGENHARIA LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 19:02
Decorrido prazo de TIZIU INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2019 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2019 07:54
Publicado Decisão em 24/09/2019.
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23/09/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 09:08
Recebidos os autos
-
20/09/2019 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2019 16:22
Juntada de Certidão
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26/10/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 17:27
Recebidos os autos
-
09/07/2018 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 04:06
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 09:29
Recebidos os autos
-
28/05/2018 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2018 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2018 16:11
Publicado Certidão em 19/04/2018.
-
19/04/2018 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2018 03:26
Decorrido prazo de TIZIU INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 06/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 03:26
Decorrido prazo de DINAMICA ENGENHARIA LTDA em 06/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2017 19:48
Audiência Conciliação realizada - 01/12/2017 13:40
-
01/12/2017 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2017 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2017 02:55
Publicado Certidão em 24/10/2017.
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23/10/2017 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2017 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2017 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 16:24
Audiência conciliação designada - 01/12/2017 13:40
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18/09/2017 18:20
Recebidos os autos
-
18/09/2017 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2017 15:12
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2017 15:10
Recebidos os autos
-
18/08/2017 17:23
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2017 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2017 16:31
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2017 20:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2017 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2017 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2017.
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28/07/2017 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 17:31
Recebidos os autos
-
25/07/2017 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2017 18:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 13:58
Distribuído por sorteio
-
21/07/2017 13:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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