TJDFT - 0705831-30.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 19:51
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705831-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ISABEL DIAS SOUTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A patrona da autora requereu a individualização dos honorários contratuais para recebimento por meio de requisição de pequeno valor - RPV autônoma em seu favor (ID 159233846), apresentando o contrato de honorários de ID 159233853.
Porém, no caso dos honorários contratuais o devedor é a autora, que celebrou contrato extrajudicial com a sua patrona, e não o réu; situação diversa dos honorários de sucumbência, cujo devedor é o réu.
Assim, têm-se duas verbas referentes a honorários advocatícios com identidade de credor, mas diversidade de devedores.
Portanto, tem-se que em relação aos honorários contratuais só há possibilidade de reserva/anotação do valor devido pelo réu à autora, por ocasião da expedição do precatório, razão pela qual indefiro a individualização, conforme requerida no ID 159233846.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 170448857, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.122,44 (quatro mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250118856 (ID 170399508), em favor de TRISTANA CRIVELARO SOUTO, CPF *63.***.*43-34 CONTA CORRENTE Nº 2806-1 AGÊNCIA 1022-7 BANCO DO BRASIL S/A PIX: *19.***.*72-04.
Após, exclua-se TRISTANA CRIVELARO SOUTO do polo ativo e aguarde-se o pagamento do precatório de ID 159190693.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705831-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABEL DIAS SOUTO, TRISTANA CRIVELARO SOUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 159190693.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 16:10:26.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
31/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:24
Deferido em parte o pedido de TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
01/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/01/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2022 07:52
Recebidos os autos
-
06/04/2022 07:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 08:03
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 05:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:17
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:51
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:29
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/10/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:28
Outras decisões
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:25
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
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24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/08/2021 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 15:23
Recebidos os autos
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19/08/2021 15:23
Declarada incompetência
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19/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/08/2021 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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