TJDFT - 0713391-79.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713391-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SABINO DE CARVALHO EXECUTADO: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, arquivem-se os autos. -
15/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:43
Deferido o pedido de FATIMA SABINO DE CARVALHO - CPF: *21.***.*05-34 (AUTOR).
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28/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/11/2023 13:35
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FATIMA SABINO DE CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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23/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 10:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/10/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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06/10/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 12:37
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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09/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/08/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713391-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA SABINO DE CARVALHO REU: CONSORCIO HP - ITA D E S P A C H O Nada a prover quanto à manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, tendo em vista que o art. 334 do CPC prevê a obrigatoriedade da sua realização, que pode ser elidida apenas quando não se admitir a autocomposição ou ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, o que não se aplica no caso em análise, especialmente porque a parte ré sequer foi citada.
No mais, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/08/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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