TJDFT - 0708822-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708822-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO VALADAO MONTEIRO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu expressa anuência OU não discordou do valor depositado.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 209057420 e a procuração com poderes especiais ao ID 145834712.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/09/2024 17:27
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708822-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO VALADAO MONTEIRO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, manifestem-se as partes sobre o bloqueio dos valores.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
27/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708822-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO VALADAO MONTEIRO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
DECIDO.
Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, órgão equidistante e auxiliar do juízo, bem como se tratar de mera atualização do valor de face da RPV, respeitando as retenções obrigatórias, se houver, HOMOLOGO os cálculos da planilha ID 198627276.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Ressalto, inclusive, que o ente federado foi INTIMADO, por mais de uma vez, para efetuar o pagamento da RPV, o que se afere da decisão ID 193678692, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva em destaque.
Assim, determino o bloqueio do importe, através do sistema BACENJUD.
Com o resultado, vista às partes, por cinco dias, para requerer o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção ou apreciar providências requeridas, se o caso.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/07/2024 21:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/05/2024 20:39
Recebidos os autos
-
30/05/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:04
Outras decisões
-
16/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
29/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708822-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO VALADAO MONTEIRO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 12:26
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:49
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 06:38
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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