TJDFT - 0703253-74.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 17:49
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/08/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703253-74.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENTHIIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL LUDOVICO MARIANO REQUERIDO: AJM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME D E S P A C H O A parte executada realizou depósitos dos valores de R$ 7.003,98 (Id. 243355565) e R$ 16.342,64 (Id. 245670123).
ISTO POSTO: 1) Manifeste-se a parte exequente acerca do pagamento realizado pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ocasião, deverá informar se o valor é suficiente à quitação da dívida e o número da conta corrente para transferência, com chave PIX.
Saliento que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo. 2) Feito, venham os autos conclusos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 7 -
08/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:07
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:07
Outras decisões
-
01/08/2025 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:06
Outras decisões
-
04/07/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 16:01
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DENTHIIS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0703253-74.2023.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:AJM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME (CPF: 22.***.***/0001-42); HEVERTON DE SOUZA MORAES (CPF: *09.***.*05-85); NAIEL NUNES ALMEIDA (CPF: *28.***.*68-20); Requerido: AJM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME (CPF: 22.***.***/0001-42); HEVERTON DE SOUZA MORAES (CPF: *09.***.*05-85); NAIEL NUNES ALMEIDA (CPF: *28.***.*68-20); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando o retorno dos presentes autos do NUPMETAS com sentença proferida, abro vista às partes, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Brazlândia, 22 de abril de 2025 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
22/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
17/04/2025 00:04
Recebidos os autos
-
17/04/2025 00:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/03/2025 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 20:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
15/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DENTHIIS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:08
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/01/2025 18:40
Juntada de Petição de laudo
-
20/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DENTHIIS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
20/11/2024 18:15
Outras decisões
-
19/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:58
Outras decisões
-
15/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENTHIIS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENTHIIS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0703253-74.2023.8.07.0002 CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, tendo em consideração a solicitação do sr. perito acostada sob o ID 213136803, faço sejam as partes intimadas para ciência e atendimento do que fora solicitado, a fim de viabilizar a realização dos trabalhos periciais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brazlândia, 2 de outubro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
03/10/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:51
Outras decisões
-
15/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703253-74.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENTHIIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL LUDOVICO MARIANO REQUERIDO: AJM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Conforme decisão de ID 206805385, fica o requerido intimado a trazer os documentos indicados pelo perito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:27:19.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
21/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:31
Outras decisões
-
30/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:25
Outras decisões
-
26/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de AJM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 19:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703253-74.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENTHIIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL LUDOVICO MARIANO REQUERIDO: AJM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME D E C I S Ã O Cuida-se de ação indenizatória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Assim delineada a demanda, passo à análise da questão de ordem processual suscitada em contestação.
Nesse sentido, impugnou-se o pleito de concessão, à autora, do favor da assistência judiciária, sob o argumento de não ter ele comprovado a vulnerabilidade econômica a tanto reclamada.
A arguição não reúne condições de acolhimento.
Ao firmar a declaração de hipossuficiência financeira, a autora transferiu, para o réu, o ônus de comprovar a ausência da proclamada situação de miserabilidade processual.
A análise do processado faz ver que o réu não desincumbiu, satisfatoriamente, do ônus, impondo-se, assim, que prevaleça a presunção de não estar a autora em condições de arcar com o custo implicado no processo.
Rejeitam-se, pois, a impugnação.
Dou, pois, o feito por saneado e passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre as seguintes questões: a) a existência de nexo de causalidade entre a conduta atribuída ao réu e o dano invocado como causa de pedir, além da culpa subjetiva que se lhe atribui na causação dos prejuízos; b) a existência e extensão dos danos materiais aí incluídos os danos emergentes e lucros cessantes invocados como causa de pedir.
Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito.
Não vislumbro, no caso, as condições previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, do que resulta a distribuição do ônus da prova, segundo as regras ordinárias.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:13
Deferido o pedido de DENTHIIS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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07/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/12/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
16/10/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 02:27
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DENTHIIS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703253-74.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENTHIIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL LUDOVICO MARIANO REQUERIDO: AJM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Edilberto Martins de Oliveira e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 16/10/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 29/08/2023 14:13 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
30/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703253-74.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENTHIIS LTDA. - ME, sob a representação de SAMUEL LUDOVICO MARIANO RÉU: AJM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME D E C I S Ã O Concedo ao autor o benefício da assistência judiciária.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
Constato, no mais, que a petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de julgamento liminar de improcedência do pedido.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observado o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação, sob a representação de quem de direito.
Intime-se o autor para o mesmo fim, na pessoa do seu advogado.
Deixo assentado que a audiência somente não será realizada se as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual, o que deve-se dar na forma dos §§ 5º e 6º do art. 334 do CPC.
As partes deverão comparecer à referida audiência, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, sendo facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica buscada com a demanda ou, na impossibilidade de sua mensuração, do valor da causa (§ 8º, do art. 334 do CPC).
Em vindo a frustrar-se a tentativa de conciliação, o réu disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para exercer o direito de resposta a seu cargo, a contar da própria audiência.
Intimem-se.
Brazlândia, 16 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
26/08/2023 15:40
Recebidos os autos
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26/08/2023 15:40
Deferido o pedido de DENTHIIS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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18/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/07/2023 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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