TJDFT - 0702783-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:01
Deferido em parte o pedido de FRIPREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR)
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27/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:33
Outras decisões
-
09/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
22/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 16:49
Outras decisões
-
27/02/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:32
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:15
Publicado Edital em 05/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:05
Juntada de edital
-
31/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:36
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:42
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
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23/09/2024 18:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 05/06/2024 23:59.
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12/04/2024 03:02
Publicado Edital em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 14:18
Juntada de edital
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação por edital de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO, a fim de conferir maior celeridade processual e tendo em vista as várias tentativas de citações mediante aviso de recebimento e por meio de oficial de justiça.
Dessa forma, vejo preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 257 do CPC.
CITE-SE por edital, nos termos do Art. 256, inciso II, CPC.
Prazo: 20 dias.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 16:06:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 22:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:32
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
01/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0702783-86.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR de citação do Réu Weberson Rodrigues de Castilho retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade .
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA DESPACHO Proceda-se à busca de endereços do sócio da empresa executada.
Caso frutífera, expeçam-se os mandados necessários.
Caso infrutíferas as medidas acima, intime-se o exequente para indicar o endereço do sócio da executada com precisão, sob pena de ser indeferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: cinco dias. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 12:19:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 07:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 26/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:42
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
13/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 21:59
Recebidos os autos
-
08/10/2023 21:59
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconsidero a decisão retro e anulo a penhora deferida no Id. 171301215, para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da requerida (Id. 172144393 e anexos).
Custas recolhidas.
Instaure-se o incidente, pois o mesmo assegura contraditório prévio, permitindo que os sócios apresentem as suas alegações e procurem demonstrar que não estão presentes os requisitos da lei material para a desconsideração.
Cite-se o sócio da executada para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação das partes rés, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, restará prejudicado o pedido.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2023 11:30:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 22:14
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:14
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
27/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, tendo em vista que ainda não cumpridas as medidas executórias determinadas na decisão de I.d. 171301215.
Dessa forma, o referido pedido apenas será apreciado caso infrutíferas as penhoras deferidas na referida decisão.
Intime-se a parte exequente para cumprir com o disposto na certidão de Id. 171398804 no derradeiro prazo de cinco dias.
Atendidas as medidas, cumpra-se com o disposto na mencionada decisão.
Advirta-se que, caso não esgotados todos os meios disponíveis para a obtenção do credito diretamente com a parte executada, o incidente requerido não será apreciado por este juízo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 15:59:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 21:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:22
Indeferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR)
-
15/09/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, para expedição dos mandados, considerando que, conforme a diligência de ID 162794055, a Oficiala de Justiça certificou que "fui informada pela Sra.
Andressa Carvalho da Silva (que declarou seu C.P.F.: *02.***.*05-05), funcionária do MERCADO FÊNIX LTDA (C.N.P.J.: 49.***.***/0001-40), que funciona no local desde Janeiro/23, que a empresa ré não funciona mais neste local, e que não sabe do seu novo endereço." (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/09/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:16
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
06/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD e INFOJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:57
Outras decisões
-
30/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:45
Outras decisões
-
02/06/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 10:48
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:26
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2023 21:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:15
Decretada a revelia
-
14/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:31
Outras decisões
-
16/02/2023 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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