TJDFT - 0706191-61.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
20/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:00
Expedição de Termo.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:04
Deferido o pedido de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL - CPF: *67.***.*10-11 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:43
Expedição de Termo.
-
26/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2025 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2025 23:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 09:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:19
Deferido o pedido de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL - CPF: *67.***.*10-11 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2024 21:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 15:40
Indeferido o pedido de RONALDO JOSE DE MEDEIROS - CPF: *62.***.*04-87 (REVEL)
-
29/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706191-61.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL REVEL: RONALDO JOSE DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar as alegações de impenhorabilidade do valor constrito via SISBAJUD e do imóvel, por se tratar de bem de família, haja vista que os documentos juntados não são suficientes para a análise das impugnações.
Vindo documentos, dê-se vista à parte credora e, após, retornem os autos conclusos.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
27/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:16
Outras decisões
-
13/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706191-61.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL REVEL: RONALDO JOSE DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida em sede do Agravo de Instrumento de nº 0725184-08.2024.8.07.0000, suspendendo o presente feito até o julgamento final do recurso.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
20/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706191-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL REVEL: RONALDO JOSE DE MEDEIROS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:53
Deferido o pedido de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL - CPF: *67.***.*10-11 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE MEDEIROS em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706191-61.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL REVEL: RONALDO JOSE DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pelo credor, no que tange a perdas e danos; execução de honorários de advogado e astreintes.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se o executado via DJE para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Ocorrendo o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não havendo pagamento, anote-se conclusão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
05/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Deferido o pedido de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL - CPF: *67.***.*10-11 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706191-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL REVEL: RONALDO JOSE DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para ré cumprir a obrigação de fazer determinação no ID 166753536, em 08/10/2023.
Nos da decisão de ID 184499976, fica a parte autora intimada a emendar à inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706191-61.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL REVEL: RONALDO JOSE DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se a secretaria qual foi o termo final para cumprimento da obrigação de fazer determinada ao ID 166753536.
Tudo feito, intime-se novamente a autora à emendar a inicial, nos termos do ID 184499976.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706191-61.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL REVEL: RONALDO JOSE DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de conversão do cumprimento de sentença em perdas e danos, intimo a parte CREDORA para: - adequar a planilha de ID 184223324, a fim de excluir a multa e os honorários de cumprimento de sentença previstos no art. 523, §1º, do CPC, pois somente são devidos quando do transcurso do prazo para pagamento voluntário, fato que ainda não ocorreu, sendo certo que após a conversão em perdas e danos o executado será intimado para pagamento; -colacionar aos autos comprovação dos valores cobrados, mediante apresentação dos valores devidos de maneira clara e esquematizada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
29/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:17
Deferido o pedido de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL - CPF: *67.***.*10-11 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706191-61.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL REVEL: RONALDO JOSE DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A certidão de id. 170609062 atestou que "não houve pagamento judicial do débito", como se o procedimento fosse regido pelo art. 523 do CPC.
Contudo, trata-se de obrigação de fazer, consistente em pagar aos credores, o débito referente ao financiamento do veículo, débitos de IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório, procedimento regido pelo art. 536 e seguintes do CPC.
Dessa forma, a certidão de id. 170609062 levou em consideração o prazo de 15 dias previstos para as obrigações de pagar, o que não é o caso dos autos.
Portanto, torno sem efeito a certidão de id. 170609062.
Quanto ao pedido de conversão em perdas e danos, deixo de apreciá-lo neste momento, tendo em vista que a decisão de id. 166753536 concedeu o prazo de 60 dias para o réu cumprir a obrigação de fazer.
Portanto, remeto os autos à secretaria, onde devem permanecer pelo prazo de 60 dias determinado na decisão de id. 166753536, ao final do qual deverá ser intimada a autora a dizer se o réu cumpriu a obrigação de fazer.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
08/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:04
Outras decisões
-
05/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706191-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL REVEL: RONALDO JOSE DE MEDEIROS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
31/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE MEDEIROS em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:56
Outras decisões
-
09/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:33
Outras decisões
-
26/07/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:14
Outras decisões
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE MEDEIROS em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 18:53
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE MEDEIROS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:41
Outras decisões
-
16/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:54
Outras decisões
-
27/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/03/2023 14:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 00:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 07:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE MEDEIROS em 07/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:34
Expedição de Termo.
-
22/09/2022 06:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 21:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 21:14
Indeferido o pedido de RONALDO JOSE DE MEDEIROS - CPF: *62.***.*04-87 (REQUERIDO)
-
16/09/2022 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 16:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/08/2022 07:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2022 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL em 10/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706961-84.2023.8.07.0018
Isaac Severino Leite
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 11:06
Processo nº 0702815-18.2023.8.07.0012
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Francisco Fabio Formiga Pedrosa
Advogado: Victor Vinicius Alves da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:19
Processo nº 0710603-59.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Antonio Santos Silva
Advogado: Bruno Filipe Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2023 17:42
Processo nº 0701877-44.2023.8.07.0005
Nideli da Silva Queiroz
Joao Batista de Queiroz
Advogado: Flavia Rayza Batista Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 11:07
Processo nº 0710928-82.2023.8.07.0004
Arquimedes Camelo de Paiva
Ronivaldo Abadia Fernandes de Jesus
Advogado: Arquimedes Camelo de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 12:46