TJDFT - 0706431-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 08:17
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de JUSCELINO MANOEL DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:57
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 05:30
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706431-80.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JUSCELINO MANOEL DA SILVA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 11:19:12.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
19/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:02
Deferido o pedido de JUSCELINO MANOEL DA SILVA - CPF: *90.***.*44-15 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706431-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: JUSCELINO MANOEL DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O autor pleiteia a condenação do réu ao reembolso das custas adiantadas e fixação dos honorários sucumbenciais, referente ao cumprimento da obrigação de fazer, e concessão de prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o cumprimento da obrigação de pagar (ID 171716437).
Em análise dos autos, verifica-se que se trata de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0704440-06.2022.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual concedeu a segurança para anular o ato impugnado, e determinou o restabelecimento do pagamento da GARE aos servidores inativos da carreira Atividades Culturais, vinculados à Secretaria de Estado de Cultura, que já haviam incorporado essa vantagem antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008.
Consoante decisão de recebimento do cumprimento individual da sentença coletiva, na hipótese, a obrigação de fazer não possui autonomia em relação à obrigação de pagar, motivo pelo qual esta execução possui fase única.
Isso porque, no caso dos autos, a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois, necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer, a fim de evitar sucessivas cobranças de valores em aberto e possíveis fracionamento ou complemento de requisições de pequeno valor- RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final que só ocorrerá com o restabelecimento do pagamento da GARE em favor do autor.
Diante disso, a condenação do réu ao pagamento das custas adiantadas e fixação dos honorários advocatícios, com base no entendimento consolidado na súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ), será realizado no momento do recebimento da emenda dos pedidos da obrigação de pagar, uma vez que que se trata de fase processual única, referente ao cumprimento da obrigação de fazer e de pagar do presente cumprimento individual de sentença coletiva.
Em face das considerações alinhadas, indefiro o pedido de condenação do réu, mas, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar emenda quanto à obrigação de pagar.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:09
Deferido em parte o pedido de JUSCELINO MANOEL DA SILVA - CPF: *90.***.*44-15 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706431-80.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JUSCELINO MANOEL DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº170593704 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 17:47:51.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:45
Outras decisões
-
16/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:10
Outras decisões
-
09/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:38
Deferido o pedido de JUSCELINO MANOEL DA SILVA - CPF: *90.***.*44-15 (EXEQUENTE).
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05/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2023 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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