TJDFT - 0745348-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745348-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SILVIO ANTONIO DE MELO OLIVEIRA, DARLEI BEZERRA E SILVA DESPACHO Considerando o requerimento de ID 249593716, determino a SILVIO ANTONIO DE MELO OLIVEIRA que apresente nos autos também os registros contábeis da sociedade A & S SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA.
Expeça-se mandado de intimação deste despacho, a ser cumprido na mesma forma da diligência de ID 248392043 e também com prazo de 10 dias para manifestação.
Aguardem-se os prazos.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO DE MELO OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745348-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SILVIO ANTONIO DE MELO OLIVEIRA, DARLEI BEZERRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a última vez em que o sócio da executada, SILVIO ANTONIO DE MELO OLIVEIRA, foi comunicado nestes autos foi na diligência de ID 207978513, por whatsapp.
Sendo assim, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido no número do whatsapp informado na diligência, determinando ao sócio SILVIO ANTONIO DE MELO OLIVEIRA que apresente nos autos os registros contábeis da sociedade OLIVEIRA & ESPINOSA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 40.***.***/0001-43, sob pena de sua recusa ou omissão injustificada ser sancionada com multa, à luz do art. 774, IV e V do CPC.
Intime-se, com prazo de 10 dias para manifestação.
Concedo também o prazo adicional de 15 dias para a exequente, tendo em vista a pendência dos registros contábeis da outra sociedade, A & S SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 05:55
Recebidos os autos
-
26/08/2025 05:55
Deferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
22/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:12
Outras decisões
-
17/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:54
Indeferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 03:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 03:27
Deferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:33
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745348-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SILVIO ANTONIO DE MELO OLIVEIRA, DARLEI BEZERRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da fundamentação ventilada na petição de ID 234775061, defiro a anotação de penhora dos veículos abaixo arrolados, bem como das restrições totais para garantir a execução em eventual localização dos automóveis: FORD/FIESTA CLX 16V, 1996/1996, placa HUT2905 VW/SANTANA CD, 1984/1984, placa JEQ0201 Esta decisão substitui os termos de penhora.
Deixo de determinar a expedição de mandados de penhora e remoção em razão de o executado estar em local incerto ou não sabido.
Como a parte exequente não requereu nenhuma outra medida executiva, prossiga-se em suspensão (ID 188464778).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:51
Deferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2025 18:28
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
26/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
26/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745348-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SILVIO ANTONIO DE MELO OLIVEIRA, DARLEI BEZERRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud), de acordo com o valor da dívida apontado pelo credor (ID 231604207).
Aguarde-se resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2025 20:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745348-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que DARLEI BEZERRA E SILVA apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 225256235.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 16:36:40.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
10/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:32
Decorrido prazo de DARLEI BEZERRA E SILVA - CPF: *71.***.*45-04 (INTERESSADO) em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DARLEI BEZERRA E SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:32
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO DE MELO OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:53
Outras decisões
-
17/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2024 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745348-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, sendo que a última manifestação da parte exequente foi meramente um pedido de concessão de prazo para diligenciar documentos para eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão de ID 178883337.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 05:45
Recebidos os autos
-
02/03/2024 05:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745348-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 187461956, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:27:46.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
22/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745348-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Defiro a nova tentativa de cumprimento do mandado de penhora, tendo em vista que, de fato, o endereço aparece nos sistemas como diligência frutífera em algumas ocasiões.
Adite-se o mandado para que faça constar a autorização de arrombamento e reforço policial, caso seja necessário.
Destaco que a parte exequente pode acompanhar a diligência, bastando que, para tanto, comunique-se previamente com a central de mandados, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o cumprimento.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:17
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745348-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 183975939, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 16:51:18.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
18/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 07:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 07:52
Deferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:30
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:32
Deferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:46
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:45
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (EXECUTADO) em 08/11/2023.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745348-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME REVEL: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
A intimação dar-se-á por carta para o endereço de citação (ID 154121340).
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:07
Outras decisões
-
28/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala A Sala 512, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS O Dr.
ARTHUR LACHTER, Exmo.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0745348-59.2022.8.07.0001, movida por REQUERENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME contra REVEL: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação do REVEL: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na sentença e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, salas 613 e 616 - Brasília/DF.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 16:23:36.
Eu, DAVID FERREIRA PAVAN, Diretor de Secretaria Substituto, o subscrevo e assino.
DAVID FERREIRA PAVAN Diretor de Secretaria Substituto -
01/09/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:11
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 18:39
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
24/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2023 16:26
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (REQUERIDO) em 23/06/2023.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
31/05/2023 18:08
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 00:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 10:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 22:41
Recebidos os autos
-
12/01/2023 22:41
Recebida a emenda à inicial
-
20/12/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2022 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 05:07
Recebidos os autos
-
01/12/2022 05:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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