TJDFT - 0714454-02.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:39
Deferido em parte o pedido de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*47-16 (INVENTARIANTE)
-
11/06/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 22:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE ALMERI DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE ALMERI DE OLIVEIRA FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTIS DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTIS em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 23:39
Expedição de Petição.
-
23/04/2025 23:39
Expedição de Petição.
-
17/04/2025 21:48
Recebidos os autos
-
17/04/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTIS DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE ALMERI DE OLIVEIRA FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTIS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:22
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 22:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:19
Deferido o pedido de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*47-16 (INVENTARIANTE).
-
17/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:13
Outras decisões
-
19/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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09/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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13/07/2024 04:07
Recebidos os autos
-
13/07/2024 04:07
Outras decisões
-
12/07/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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22/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 18:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta as justificativas apresentadas na petição Num. 178063376 – Pág. 1/8, defiro os pedidos expressos nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” (Num. 178063376 – Pág. 6/9). 2.
Expeça-se ofício dirigido ao Cartório de Imóveis e Tabelionato Altamir Mendonça, sito no Município de Goianésia, GO, requisitando informações quanto à existência de imóveis registrados em nome do autor da herança, José Almeri de Oliveira, CPF n. *80.***.*76-15, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso existam tais registros, requeira-se, adicionalmente, o encaminhamento de cópias das certidões de matrícula atualizadas dos respectivos imóveis identificados.
Instrua o expediente com cópia do documento Num. 42370844 – Pág. 1/8 3.
Nesse mesmo sentido, oficiem-se o 1º Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Pirinópolis, GO (instruir com cópia dos documentos Num. 42370844 – Pág. 13/14, Num. 42370844 – Pág. 17/19), o Cartório de Registro de Imóveis, Pessoa Jurídica, Títulos e Documentos, Protesto, Tabelionato de Notas de Silvanópolis, GO (instruir com cópia do documento Num. 42370844 – Pág. 15/16) e o 1º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis de Silvânia, GO (instruir com cópia do documento Num. 42370844 – Pág. 21). 4.
No mais, determino a intimação da inventariante para que cumpra de forma adequada e integral a decisão precedente de Num. 159291739 – Pág. ½, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos os seguintes documentos imprescindíveis: 4.a) Certidão de matrícula atualizada do imóvel sito à Rua 04, Módulo 17, casa 22-B, Condomínio Privê, Ceilândia, DF; 4.b) Certidões negativas do SPC e Serasa em nome do falecido (somente documentos que indiquem expressamente o órgão pesquisado serão aceitos), porquanto o documento de Num. 172505894 – Pág. 1 é inservível para tal fim, uma vez que se trata de certidão que atesta a existência, ou não, de tributos federais; 4.c) Documentos aptos a comprovar a propriedade dos veículos Fiat Uno, placa GPA 7631/DF e Ford KA, placa JFX 2463/GO pelo autor da herança, sob pena de não serem partilhados neste feito; 4.d) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido; 4.e) Atribuir aos bens arrolados os respectivos valores e, se o caso, retificar o valor da causa. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 13 de dezembro de 2023 23:37:02.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
08/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:00
Deferido em parte o pedido de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*47-16 (INVENTARIANTE)
-
14/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:56
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714454-02.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA, FABIANO DE OLIVEIRA SANTIS INVENTARIADO(A): JOSE ALMERI DE OLIVEIRA HERDEIRO: DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, JOSE ALMERI DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, ficando a inventariante ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 15:21:54.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
20/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714454-02.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA, FABIANO DE OLIVEIRA SANTIS INVENTARIADO(A): JOSE ALMERI DE OLIVEIRA HERDEIRO: DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, JOSE ALMERI DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica a autora intimada da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 16:39:29.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
05/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:31
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
1.
Preliminarmente, indefiro o pedido veiculado na petição Num. 160528516 – Pág. 1, consistente na expedição de ofício aos cartórios de Brasília, DF, a fim de obter a certidão de nascimento atualizada do herdeiro Cristiano Santis de Oliveira, pois incumbe à inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos termos do art. 618, inciso, I do CPC, não sendo incumbência do Poder Judiciário substituir as partes nos seus ônus processuais.
Ademais, certidão de nascimento é documento público que pode ser consultado ou requerido pela própria inventariante, sem necessidade da intervenção judicial. 2.
Nada obstante, considerando o disposto na petição de Num. 166759214 - Pág. 1/2, expeça a Secretaria alvará autorizando a inventariante a promover as diligências necessárias junto aos Cartórios de Registros de Imóveis e Cartórios de Registros Civis competentes à obtenção das certidões ordenadas na decisão precedente de Num. 159291739 – Pág. ½, devendo o referido alvará constar que a parte é beneficiária dos benefícios da justiça gratuita, conforme decisão de Num. 57870939 - Pág. 1/2, o que inclui “os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial, nos termos do inc.
IX do art. 98 do CPC”. 3.
Concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a íntegra da decisão Num. 159291739 – Pág. 1/2, sob pena de extinção imediata do processo, na forma do art. 321, caput e parágrafo único do CPC. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 10 de agosto de 2023 20:27:40.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
24/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:05
Deferido em parte o pedido de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*47-16 (INVENTARIANTE)
-
04/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTIS DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
25/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:12
em cooperação judiciária
-
17/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/03/2023 23:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTIS em 18/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
17/02/2022 12:06
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2021 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/07/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/05/2021 20:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2021 00:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2021 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 16:12
Recebidos os autos
-
12/10/2020 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2020 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/09/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 19:08
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/06/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 20:43
Expedição de Ofício.
-
14/04/2020 20:43
Expedição de Ofício.
-
21/03/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:50
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTIS em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/02/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 21:59
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DE OLIVEIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 03:27
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 05:05
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:21
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/08/2019 19:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
15/08/2019 15:19
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
15/08/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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