TJDFT - 0701210-42.2020.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/01/2025 10:41
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 08:00
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DENIA DE FATIMA GOMES MONTALVAO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701210-42.2020.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: DENIA DE FATIMA GOMES MONTALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se originalmente de Ação de Busca e Apreensão posteriormente convertida em Ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente não obteve êxito em localizar bens da devedora para fins de efetivação de constrição judicial, razão pela qual solicitou a suspensão da ação de execução.
Neste ínterim, cumpre destacar que a novel Lei nº 14.195/2021 trouxe alterações no Código de Processo Civil, dentre elas o disposto no art. 921, inciso III, que passou a prever, expressamente, a suspensão da execução (ou cumprimento de sentença) quando o executado não for encontrado ou bens penhoráveis, in verbis: “Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...)”.
Neste toar, o § 4º do citado art. 921 passou a dispor que “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
Por outro lado, cumpre esclarecer que o § 4-A do artigo em comento estabelece que "a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz".
Desta feita, diante da tentativa infrutífera de localização de bens da devedora (primeira tentativa demonstrada no documento acostado em ID 167414571), da qual tem ciência inequívoca o exequente (vide petitório de ID 167934915), suspendo o feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no § 4º do art. 921 do CPC/2015, iniciando-se o prazo prescricional intercorrente, o qual também ficará suspenso durante o prazo de 01 ano (§ 1º do art. 921 do CPC/2015), podendo o feito executivo ter seu curso retomado, interrompendo-se a prescrição, nas hipóteses previstas no § 4º-A do art. 921, supramencionadas.
Considerando que não há pasta específica no PJe para alocar feitos inativos, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD e RENAJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que a credora demonstre a modificação cabal da situação econômica da devedora (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Arquive-se provisoriamente os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 25/08/2024 e o decurso do prazo prescricional ("trienal" - art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil - "cédula de crédito bancário") em 08/08/2027 (frisa-se: termo inicial da prescrição: 08/08/2023 – data da ciência inequívoca da credora da primeira tentativa infrutífera de penhora de bens da devedora, vide ID 167934915, não se olvidando da suspensão de 01 ano do prazo prescricional).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 25 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:46
Outras decisões
-
22/05/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:54
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/05/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:05
Juntada de aditamento
-
06/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
02/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 12:23
Juntada de aditamento
-
15/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 00:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
25/01/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:29
Juntada de aditamento
-
23/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/10/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 23:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 12:37
Juntada de aditamento
-
27/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:11
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
14/09/2022 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:52
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 22:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 15:00
Juntada de aditamento
-
07/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:47
Recebidos os autos
-
25/04/2022 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/04/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:12
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 14:21
Juntada de aditamento
-
14/01/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:00
Recebidos os autos
-
11/12/2021 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/12/2021 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/12/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:29
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/12/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:42
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 09:29
Juntada de aditamento
-
20/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 22:19
Recebidos os autos
-
29/09/2021 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
28/09/2021 12:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 15:35
Juntada de aditamento
-
12/02/2021 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de DENIA DE FATIMA GOMES MONTALVAO em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 21:20
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/01/2021 12:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
20/01/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:56
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/12/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 23:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:18
Recebidos os autos
-
01/06/2020 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/06/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 16:14
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:22
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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