TJDFT - 0711666-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
09/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 04:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 04:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:08
Outras decisões
-
24/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 09:52
Outras decisões
-
21/01/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:11
Deferido o pedido de GILBERTO DA SILVA SANTOS MARTINS - CPF: *21.***.*22-07 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA SANTOS MARTINS em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
23/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:57
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA SANTOS MARTINS em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:1).
Rescindir, por desistência do consumidor, o contrato de adesão ao grupo de consórcio firmado entre as partes, referente ao Grupo n. 001602 – Cota 1129 – Código do Crédito IM700 – categoria 000014,2).
Condenar a parte ré a restituir ao autor os valores pagos, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, com a retenção apenas da taxa de administração total (A+B) prevista na proposta de adesão.As parcelas restituídas devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir dos desembolsos.
Os juros de mora à taxa de 1% am são devidos após o trigésimo dia do encerramento do grupo consorcial.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50%.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devida pelo autor, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
28/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:14
Outras decisões
-
20/11/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/11/2023 23:04
Recebidos os autos
-
18/11/2023 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/11/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:51
Deferido o pedido de GILBERTO DA SILVA SANTOS MARTINS - CPF: *21.***.*22-07 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO DA SILVA SANTOS MARTINS - CPF: *21.***.*22-07 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711666-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO DA SILVA SANTOS MARTINS REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora/ré/exequente/executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Ainda, a parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso seja atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 30 de agosto de 2023 14:02:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
30/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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