TJDFT - 0020386-96.2011.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 20:47
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 21:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020386-96.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIVANILDO DANTAS DA SILVA EXECUTADO: NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES, SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A reforma da decisão proferida no ID 188923592 não deve ser acolhida, já que a decisão foi embasada no que decidido em embargos de terceiro.
Cabe ao exequente, se desejar alteração, interpor o recurso adequado.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 35542447).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2024 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:09
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020386-96.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIVANILDO DANTAS DA SILVA EXECUTADO: NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES, SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que foi decidido nos embargos de terceiro n 0735310-51.2023.8.07.0001 (ID 188599895), cancelo a constrição sobre o veículo Citroen/XSARA PICASSOEXA, Placa JGV0578, via Renajud.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 35542447).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:48
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/03/2024 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:13
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/10/2023 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:50
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020386-96.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIVANILDO DANTAS DA SILVA EXECUTADO: NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES, SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES DESPACHO Intimem-se os executados para se manifestarem sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 16:08
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020386-96.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIVANILDO DANTAS DA SILVA EXECUTADO: NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES, SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Não há necessidade de expedição de ofício à Receita Federal, eis que o Juízo tem acesso ao Sistema Infojud.
No que se refere às declarações dos executados, anexas à decisão de ID 129505245, já constam as pesquisas relativas aos anos de 2021 a 2022.
Por tal razão, defiro a pesquisa Infojud relativa às declarações de 2023.
Deixo de atribuir sigilo aos documentos Infojud, porquanto não há declaração informada. 2) De outro lado, é possível, em tese, a pesquisa de bens relativas aos cônjuges dos executados, porque, nos termos do art. 790, IV, do CPC, “São sujeitos à execução os bens: (...) IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida”.
Todavia, a medida precisa ser suficientemente justificada no caso concreto, com a comprovação mínima de que se tratam, realmente, dos cônjuges das executadas.
No que se refere ao cônjuge da executada NATHALIA, o exequente trouxe indícios de que se trata da pessoa de HEVERTON AUGUSTO NUNES DA COSTA, por meio do Edital dos proclamas de casamento (ID 171579147).
Poderia, o exequente, consultar o cartório que tramitou os proclamas e verificar a ocorrência efetiva do casamento.
Desse modo, indefiro, por ora, a medida.
Quanto ao cônjuge da executada SALETE, sequer indícios foram trazidos.
O exequente se limitou a juntar documentos que dizem que terceira pessoa possui o estado civil de casado, sem, no entanto, mostrar qualquer vínculo específico com a executada.
Indefiro, assim, o pedido.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 35542447).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020386-96.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIVANILDO DANTAS DA SILVA EXECUTADO: NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES, SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Não conheço do pedido formulado pelo terceiro ao ID 169632343, eis que já explicitado que não possui legitimidade para atuar na presente demanda (veja-se ID 164074851).
Destaco que os embargos de terceiros opostos não tiveram a antecipação de tutela concedida, de modo que deles não advêm quaisquer efeitos a repercutirem sobre a presente execução, no momento. 2) Pende de cumprimento a decisão proferida no agravo de instrumento (ID 163720451), que deferiu a pesquisa no sistema SNIPER.
Assim, dê-se ciência ao exequente do resultado SNIPER, para que se manifeste no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 06:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 06:31
Outras decisões
-
29/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:46
Outras decisões
-
20/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2023 19:56
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2023 18:52
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:01
Determinado o arquivamento
-
02/02/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:21
Mandado devolvido dependência
-
21/11/2022 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:55
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 10:06
Expedição de Termo.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2022 06:25
Recebidos os autos
-
30/06/2022 06:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2022 17:09
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 16:49
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:25
Decorrido prazo de GIVANILDO DANTAS DA SILVA - CPF: *01.***.*72-87 (EXEQUENTE), NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES - CPF: *29.***.*21-01 (EXECUTADO) e SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES - CPF: *43.***.*28-49 (EXECUTADO) em 16/07/2019.
-
25/07/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 20:14
Decorrido prazo de SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 20:03
Decorrido prazo de NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 20:03
Decorrido prazo de GIVANILDO DANTAS DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 05:54
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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