TJDFT - 0704530-56.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 17:41
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de AYRTON BAPTISTA ALVES FILHO em 16/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de REGINA MAURA BARROS REGINO em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/03/2025 12:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/03/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
24/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:29
Deferido o pedido de REGINA MAURA BARROS REGINO - CPF: *14.***.*74-49 (INVENTARIANTE).
-
13/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 22:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/12/2024 13:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:59
Recebidos os autos
-
06/11/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:45
Outras decisões
-
01/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
31/07/2024 17:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:04
Outras decisões
-
22/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
22/07/2024 13:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AYRTON BAPTISTA ALVES FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:10
Outras decisões
-
23/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:53
Deliberada da partilha
-
29/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de REGINA MAURA BARROS REGINO em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704530-56.2018.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE o herdeiro Ayrton Filho acerca do plano de partilha apresentado no ID 188046741.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704530-56.2018.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE o herdeiro Ayrton Filho acerca do plano de partilha apresentado no ID 188046741.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
11/03/2024 22:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYRTON BAPTISTA ALVES FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:26
Indeferido o pedido de REGINA MAURA BARROS REGINO - CPF: *14.***.*74-49 (INVENTARIANTE)
-
19/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de AYRTON BAPTISTA ALVES FILHO em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704530-56.2018.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos diligência de avaliação.
Dê-se vista à inventariante/testamenteira e ao herdeiro Ayrton.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 06:14:39.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
18/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704530-56.2018.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em quinhão do herdeiro Ayrton Batista Alves Filho, formulado no ID 116474366.
Do que consta dos autos, a extinção do referido contrato decorre de renúncia do mandato outorgado por parte dos patronos constituídos pelo herdeiro, conforme petição de ID 116474383.
As cláusulas constantes do contrato de honorários advocatícios juntado no ID 116474378 não indicam de forma clara os valores exatos devidos na hipótese de rescisão contratual pelos patronos (contratados).
Dessa forma, a cobrança dos valores a título de deverá ser efetuada na via própria perante o juízo competente.
Cadastrem-se os patronos Dr.
Alan Santos de Souza (OAB/RJ 228.557) e Dr.
Pablo Campos Dias (OAB/RJ 224.598) como interessados.
Prepare-se o ato de comunicação, para intimação da decisão acima, via DJ-e.
Posteriormente, descadastrem-se os advogados.
No mais, passo à análise de questões relacionadas ao acervo hereditário do falecido.
Por ora, a questão controvertida nos autos refere-se ao imóvel situado no endereço QN 07, Conjunto 6, Lote 01 DO Setor Habitacional Riacho Fundo I, descrito na certidão de ID 94913490.
Regina Maura Barros Regino (inventariante/testamenteira), quando do ajuizamento da ação, na petição inicial (ID 25649151), incluiu o imóvel no rol dos bens do companheiro falecido a serem inventariados e postulou o reconhecimento de seu direito real de habitação em relação ao bem.
Na mesma peça, de forma contraditória, diz ser a única proprietária do imóvel, por tê-lo adquirido com recursos próprios.
Posteriormente, em petição de ID 156649856, aduz que a aquisição do bem ocorreu com recursos próprios da companheira, em 11/10/2002, previamente à formalização da união estável por escritura pública, realizada no ano de 2010.
Logo, o referido bem seria incomunicável.
Nos últimos esboços de partilha apresentados a inventariante exclui da partilha o imóvel em tela, sem que houvesse determinação judicial para tanto.
A despeito da alegada intempestividade da impugnação apresentada pelo herdeiro Ayrton no ID 150838065, cumpre observar que, em petição de ID 1344771254, o herdeiro Ayrton já havia demonstrado irresignação acerca da situação envolvendo o imóvel.
E, ainda que assim não fosse, cabe ao Juízo do inventário analisar eventual pretensão de exclusão e/ou inclusão de bens do acervo hereditário.
De acordo com a escritura pública declaratória de união estável juntada no ID 25649345, o inventariado e Regina Maura Barros passaram a conviver em união estável desde o mês de janeiro de 1975.
O falecido deixou testamento deixando 50% de seus bens em favor de Regina Maura, havendo a ratificação judicial da escritura pública.
Não há impugnação sobre a existência de união estável entre Regina Maura no período de 1975 até a data do óbito do inventariado.
A aquisição do imóvel, segundo consta da certidão de matrícula de ID 94913490, foi realizada no ano de 2002, ou seja, na constância da união estável.
Considerando que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relação patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC), e tendo em vista a ausência de celebração de contrato de convivência estabelecendo disposição patrimonial diversa, no presente caso, o imóvel adquirido na constância da vida comum deve integrar o patrimônio comum do casal.
Frise-se, ainda, que o art. 5º da Lei nº 9.278/96 prevê que os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes devem ser considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, razão pela qual devem pertencer a ambos em condomínio.
Assim, 50% do referido imóvel deve compor acervo hereditário partilhável do inventariado, levando em consideração que Regina Maura faz jus à metade do bem, na condição de meeira.
As alegações de que o bem encontra-se registrado exclusivamente em nome da companheira e de que a união estável foi formalizada em data posterior à aquisição do bem não são hábeis a afastar esse entendimento.
Informe a inventariante/testamenteira se há interesse na apreciação do pedido de reconhecimento de eventual direito real de habitação no que tange ao imóvel.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo disso, expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito no documento de ID 94913490.
Com o laudo, dê-se vista à inventariante/testamenteira e ao herdeiro Ayrton.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
31/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:09
Outras decisões
-
27/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/04/2023 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 22:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 23:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/02/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de AYRTON BAPTISTA ALVES FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
20/11/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:12
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/11/2022 04:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de AYRTON BAPTISTA ALVES FILHO em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/09/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:18
Recebidos os autos
-
21/09/2022 00:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/09/2022 05:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/08/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:16
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 19:56
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/02/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:28
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2021 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/12/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 19:41
Recebidos os autos
-
07/11/2021 19:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
05/11/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:37
Expedição de Alvará.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:37
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:51
Recebidos os autos
-
07/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:24
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/08/2021 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:12
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 10:58
Recebidos os autos
-
16/07/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
16/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/07/2021 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:00
Outras decisões
-
17/06/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de AYRTON BAPTISTA ALVES FILHO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de REGINA MAURA BARROS REGINO em 15/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 06:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:46
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:46
Outras decisões
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:02
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/01/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:00
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 17:00
Expedição de Ofício.
-
09/12/2020 21:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 14:57
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 00:22
Recebidos os autos
-
07/10/2020 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/05/2020 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 19:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de AYRTON BAPTISTA ALVES FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 09:51
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 16:27
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/12/2019 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:54
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 10:09
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:14
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:34
Expedição de Ofício.
-
12/09/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 06:59
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 20:05
Decorrido prazo de REGINA MAURA BARROS REGINO em 24/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 03:53
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 18:15
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/04/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 00:44
Decorrido prazo de AYRTON BAPTISTA ALVES em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 00:44
Decorrido prazo de AYRTON BAPTISTA ALVES FILHO em 26/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:20
Decorrido prazo de REGINA MAURA BARROS REGINO em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:20
Decorrido prazo de REGINA MAURA BARROS REGINO em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BAPTISTA ALVES em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:20
Decorrido prazo de MARA LUCIA BAPTISTA ALVES DE OLIVEIRA em 21/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 02:44
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 14:45
Expedição de Termo.
-
12/03/2019 12:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BAPTISTA ALVES em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 12:04
Decorrido prazo de MARA LUCIA BAPTISTA ALVES DE OLIVEIRA em 11/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 14:18
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2019 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2019 03:08
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 17:17
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2019 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2018 17:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - (em diligência)
-
26/11/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 12:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
26/11/2018 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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