TJDFT - 0704574-51.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 21:52
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/04/2025 21:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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06/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/11/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 11:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:39
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:56
Deferido o pedido de FABIO BARBOSA MARTINS - CPF: *16.***.*72-20 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 12:12
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, pela análise dos autos, constata-se que foram deflagrados dois requerimentos de cumprimento de sentença nos autos (IDs. 67665367 e 71011746).
Nesse cenário, cumpre salientar que a sentença prolatada nos autos extinguiu tão somente o cumprimento de sentença deflagrado pela Defensoria Pública (ID 71011746).
Assim, a fim de se evitar tumulto processual, dê-se baixa em relação às partes do cumprimento de sentença retromencionado, devendo o feito prosseguir em relação ao cumprimento de sentença ID 67665367.
Por fim, tendo em vista o teor da certidão ID 187441939, intime-se o credor FABIO BARBOSA MARTINS para que impulsione o feito, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente. -
26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Defiro o pedido ID n. 174886452 cujo teor abaixo reproduzo: Sem prejuízo, promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com o desbloqueio SISBAJUD ID n. 159208518, se constar bloqueado.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 16 de janeiro de 2024 16:15:36.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/02/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:55
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/11/2023 19:15
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS - CPF: *16.***.*72-20 (EXECUTADO) e FELIPE GOMES LIMA - CPF: *36.***.*05-95 (EXECUTADO) em 13/11/2023.
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09/11/2023 20:52
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/10/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Em que pese o teor da certidão ID 159208517, pela análise do Documento ID 159208518, verifico que Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) : FELIPE GOMES LIMA, tornando-os indisponíveis, conforme recibo(s) anexado(s).
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1.
Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
No mais, certifique a Secretaria do Juízo acerca da resposta ao Ofício ID 151380057.
Por fim, quanto ao crédito remanescente devido à Defensoria Pública, no valor de R$ 30,35 (trinta reais e trinta e cinco centavos), manifeste-se o executado Fábio Barbosa Martins, efetuando o depósito, se o caso. -
28/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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28/09/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 09:30
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro, nº 0709387-14.2023.8.07.0004, ID 170468444, prossiga-se nas demais pesquisas determinadas na decisão de ID 158161995, a saber: ERIDF e INFOJUD. -
31/08/2023 13:35
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:27
Outras decisões
-
26/07/2023 14:13
Expedição de Termo.
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18/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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18/06/2023 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:21
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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13/11/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/06/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 11:08
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2022 19:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) em 25/05/2022.
-
26/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 21:14
Recebidos os autos
-
22/02/2022 21:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 16:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2022 09:42
Recebidos os autos
-
18/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/01/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2021 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 23:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 14:29
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2020 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 21:53
Recebidos os autos
-
10/08/2020 19:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/08/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
17/07/2020 21:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 13:42
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2020 20:01
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2020 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 17:02
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 20:21
Recebidos os autos
-
18/06/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2020 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:25
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 13:03
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 22:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2020 18:11
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/03/2020 11:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
25/03/2020 11:35
Transitado em Julgado em 05/03/2020
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de FELIPE GOMES LIMA em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:12
Publicado Sentença em 28/01/2020.
-
27/01/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 16:04
Recebidos os autos
-
16/01/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2019 10:01
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA MARTINS em 12/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2019 13:09
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2019 15:00
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 17:09
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2019 15:01
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 02:24
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
17/07/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 14:17
Recebidos os autos
-
03/07/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 02:54
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2019 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 16:04
Audiência conciliação designada - 03/07/2019 14:00
-
07/05/2019 02:49
Publicado Despacho em 07/05/2019.
-
06/05/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 00:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2019 14:08
Recebidos os autos
-
25/04/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
02/04/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 15:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/03/2019 02:45
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2019 22:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2019 22:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:06
Decorrido prazo de FELIPE GOMES LIMA em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2019 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2018 17:18
Recebidos os autos
-
11/01/2018 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2018 14:05
Conclusos para decisão para ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2017 16:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
13/12/2017 16:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 11:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
13/12/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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