TJDFT - 0044073-10.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 18:14
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO VILLE LTDA - ME em 20/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO BITENCOURT MANIERO em 20/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 17:07
Recebidos os autos
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23/09/2022 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2022 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 18:14
Recebidos os autos
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28/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/04/2022 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/01/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2022 15:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de RICARDO BITENCOURT MANIERO em 13/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADO VILLE LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044073-10.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO BITENCOURT MANIERO, SUPERMERCADO VILLE LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 20:22
Recebidos os autos
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03/10/2021 20:22
Declarada incompetência
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12/08/2021 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de SUPERMERCADO VILLE LTDA - ME em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de RICARDO BITENCOURT MANIERO em 16/06/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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