TJDFT - 0710099-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:51
Indeferido o pedido de NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*88-40 (HERDEIRO)
-
10/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 15:11
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/01/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:04
Deferido em parte o pedido de RODRIGO LEMOS DOS SANTOS - CPF: *84.***.*10-87 (INVENTARIANTE)
-
29/10/2024 09:04
Indeferido o pedido de NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*88-40 (HERDEIRO)
-
14/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/10/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 07:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/08/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:07
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/06/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710099-53.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS, ALEXANDRE LEMOS DOS SANTOS, TATIANA LEMOS DOS SANTOS, AMILQUER LEMOS DOS SANTOS HERDEIRO: NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NADIJANI NOGUEIRA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO - Regularização da representação processual.
Intime-se o herdeiro Nicolas, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, tendo em vista o alcance da maioridade no curso do feito.
Inative-se a representante legal e promova-se a baixa do Ministério Público. - Deliberações finais.
Na mesma oportunidade, deverá o herdeiro Nicolas se manifestar quanto ao esboço de partilha (Id. 195814921, pp. 01/05), para fins do artigo 652 do CPC.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício (Id. 193468939).
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
27/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Promovida a juntada da resposta de consulta, que apontou a pequena quantia localizada por meio do SISBAJUD, conforme requisição em anexo.
Aguarde-se a resposta do ofício anteriormente encaminhado ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque (Id. 193468939).
Retifique-se a autuação, a fim de constar os advogados constituídos pelo herdeiro menor (Id. 185980857, p. 01).
Cumpra-se. -
30/04/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:23
Outras decisões
-
23/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:27
Gratuidade da justiça não concedida a N. K. N. D. S. - CPF: *33.***.*88-40 (HERDEIRO).
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16/04/2024 17:27
Indeferido o pedido de N. K. N. D. S. - CPF: *33.***.*88-40 (HERDEIRO)
-
16/04/2024 17:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) e RODRIGO LEMOS DOS SANTOS - CPF: *84.***.*10-87 (INVENTARIANTE).
-
20/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/03/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/02/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque: requisição de informação.
Oficie-se ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque para que informe a existência de valores depositados em favor do falecido nos autos nº 1023216- 55.2021.4.01.3400.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta. - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 185980856), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se. -
08/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO LEMOS DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante para informar, à luz do princípio da cooperação, o endereço e o e-mail do Núcleo de Justiça 4.0, para fins de expedição do ofício, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Após, conclusos. -
29/01/2024 07:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
1.
Oficie-se à 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, autos do processo 0015276-13.2008.4.01.3400, solicitando informações atinentes a existência de eventuais valores depositados em nome do falecido, Camilo Ribeiro dos Santos, CPF: *20.***.*49-49, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de existência de valores, estes deverão ser transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos do inventário, cuja abertura ora defiro. 2.
Cite-se o herdeiro N.K.N.D.S. para se manifestar sobre as primeiras declarações (Id. 170179147), em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, expeça-se carta precatória.
Esclareço que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento comum, e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts. 664 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de arrolamento não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos. 3.
Intime-se o Ministério Público, se necessário. 4.
Cumpra-se. -
20/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:30
Outras decisões
-
31/08/2023 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710099-53.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS, ALEXANDRE LEMOS DOS SANTOS, TATIANA LEMOS DOS SANTOS, AMILQUER LEMOS DOS SANTOS HERDEIRO: N.
K.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NADIJANI NOGUEIRA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO 1.
Proceda-se à penhora no rosto dos presentes autos, conforme ofício juntado ao feito (Id. 169299800). 2.
A parte inventariante afirmou que o seguro DPVAT foi supostamente recebido, de forma indevida, pela ex-esposa do falecido.
A discussão sobre a existência de eventual direito de crédito em favor do espólio é incompatível com o rito do inventário, devendo-se para tanto ajuizar-se ação própria para restituição do valor. 3.
Intime-se a parte inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção, para: (a) apresentar novo esboço de partilha, excluindo o valor referente ao seguro DPVAT; (b) juntar cópia das páginas do processo nº 0015276-13.2008.4.01.3400 que efetivamente interessarem à causa, a fim de comprovar a existência de eventual direito.
Saliente-se a parte inventariante que eventuais direitos pendentes de confirmação judicial por meio de ação de conhecimento podem ser objeto de ação de sobrepartilha. 4.
Vindo o novo esboço de partilha, conclusos. 5.
Ao Cartório, para cadastrar o Ministério Público, tendo em vista tratar-se de processo envolvendo menor. 6.
Intime-se. 7.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/08/2023 07:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:26
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE LEMOS DOS SANTOS - CPF: *36.***.*58-87 (REQUERENTE), AMILQUER LEMOS DOS SANTOS - CPF: *74.***.*10-30 (REQUERENTE), RODRIGO LEMOS DOS SANTOS - CPF: *84.***.*10-87 (REQUERENTE) e TATIANA LEMOS DOS SANTOS - CPF
-
18/07/2023 08:26
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
13/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
26/06/2023 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:23
Outras decisões
-
12/06/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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