TJDFT - 0026670-72.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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22/01/2025 22:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 18:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 14:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 14:46
Expedição de Decisão.
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16/01/2025 14:46
Expedição de Decisão.
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16/01/2025 14:46
Expedição de Decisão.
-
16/01/2025 14:46
Expedição de Decisão.
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16/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2024 19:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 20:04
Recebidos os autos
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30/09/2023 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 24/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 24/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026670-72.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, LEILA SANTOS COSTA BORGES, LUIS DE ARAUJO BORGES DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/09/2021 19:43
Recebidos os autos
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24/09/2021 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:30
Recebidos os autos
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16/04/2021 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 25/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 25/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 14:51
Recebidos os autos
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02/12/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
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17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
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17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
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17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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12/11/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2020 14:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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