TJDFT - 0746737-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIELLE DA SILVA PINHEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 23:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2025 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/01/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:11
Indeferido o pedido de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA - CPF: *08.***.*79-51 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:54
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de DIELLE DA SILVA PINHEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
16/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746737-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA EXECUTADO: DIELLE DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Ao exequente para requerer o que entender de direito e dar prosseguimento à execução.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de DIELLE DA SILVA PINHEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/07/2023 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DIELLE DA SILVA PINHEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 11:25
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:34
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2022 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de DIELLE DA SILVA PINHEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2022 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 05/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2022 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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