TJDFT - 0710735-67.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO em desfavor de REU: LEONILDO AMORIM.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 18 de janeiro de 2024 16:25:08.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/01/2024 17:11
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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18/01/2024 18:17
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:17
Homologada a Transação
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08/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/12/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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10/12/2023 19:25
Recebidos os autos
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10/12/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/12/2023 17:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:58
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 10:43
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/09/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Faculto à parte autora emendar a inicial para anexar aos autos cópia da ata que elegeu o síndico/presidente representante do condomínio autor.
Emende-se, ainda, para anexar aos autos a planilha demonstrativa do débito.
Sem prejuízo, emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/08/2023 21:35
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:35
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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