TJDFT - 0702613-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 18:02
Expedição de Carta.
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28/07/2025 22:01
Recebidos os autos
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28/07/2025 22:01
Outras decisões
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17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2025 19:59
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:18
Outras decisões
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08/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0702613-17.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação retro retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/06/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2025 06:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 08:20
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:20
Outras decisões
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19/05/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:08
Recebidos os autos
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29/04/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 23:16
Recebidos os autos
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17/01/2025 23:16
Outras decisões
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13/01/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/01/2025 14:01
Processo Desarquivado
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29/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:36
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 17:18
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Resolução Contratual c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES em desfavor de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA e de UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora relata, em síntese, que, em 11/10/2019, contratou um tratamento odontológico para a realização de implantes, próteses e enxertos com a primeira requerida (ORÍON), pelo valor de R$8.888,40, acrescido posteriormente de R$3.000,00.
Aduz que na primeira consulta foi informado a necessidade de utilizar aparelho ortodôntico para abrir espaço entre alguns dentes e melhorar mordida (inferindo-se que foi realizado com a segunda requerida - UNINGA - diante da narrativa obscura da petição inicial).
Sustenta que o serviço contratado não fora finalizado apesar de esgotadas as tentativas em dar seguimento ao tratamento dentário, sendo extraídos diversos dentes da Autora e até a presente data sequer os dentes provisórios foram colocados.
Ao fim, requer a condenação dos réus na devolução da quantia integral paga, no valor de R$11.888,40 e em indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 e por danos estéticos no valor de R$15.000,00.
Citadas, as requeridas apresentaram contestação.
ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM ODONTOLOGIA, id. 178720104, aduz que se trata de clínica escola, e que por essa razão e complexidade do caso da autora, se deu o prolongamento do tratamento, além da pandemia COVID-21.
Aduz impossibilidade de demonstração de culpa e inexistência de nexo causal, necessitando de prova pericial, a qual requer desde a contestação, pugnando pela improcedência do pedido.
UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA, id. 178731527, aduz preliminar de ilegitimidade passiva por não ter lhe ser atribuída nenhuma conduta, tendo apenas um contrato de parceria com a primeira ré.
Também impugna os alegados danos morais e estéticos, requerendo, no mérito, a improcedência dos pedidos.
Réplica sob id. 182135434.
Saneado o feito, id. 185836805, foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré e foi deferido o pedido de realização de prova pericial, com a determinação da inversão do ônus da prova, cabendo a prova ao fornecedor, ora requeridos.
A requerida UNINGA efetuou a juntada da guia de Depósito Judicial e do Comprovante de depósito, correspondentes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, id. 197113159.
Por sua vez, a requerida ORION deixou de efetuar o recolhimento dos honorários, mesmo sendo intimada em mais duas ocasiões para comprovação, id. 200913214 e id. 203094051, advertida da pena de não produção probatória.
Registro, ainda, que o representante da ré ORION não compareceu à audiência de instrução, sob alegação de problema de saúde.
Oportunizado o prazo para comprovação do fato, o prazo transcorreu sem manifestação, id. 200913214.
Preclusa a oportunidade de a primeira executada (ORÍON) comprovar nos autos o recolhimento da outra metade dos honorários periciais determinado por este juízo, restou prejudicada a produção da prova, id. 205305508, sendo determinado e expedido o alvará referente ao valor depositado pela segunda ré.
Não havendo novos requerimentos, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Inexistindo preliminares a decidir, estando o processo devidamente instruído para julgamento, com as partes se manifestando quanto às provas dos autos.
Não há divergência quanto à existência da relação jurídica entre as partes, isto é, houve prestação de serviço odontológico.
A controvérsia essencial desta demanda se refere à falha na prestação de serviço e responsabilidade civil pela não conclusão dos serviços contratados.
Cumpre destacar algumas considerações acerca da distribuição do ônus da prova entre as partes do processo.
O ônus de provar recai sobre quem tem o interesse em afirmar.
Assim, a regra adotada pelo direito brasileiro é de que ao autor caberá o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto ao réu restará a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC).
No presente caso, conforme decisão saneadora, foi determinada a inversão do ônus da prova, cabendo à parte demandada produzir as provas necessárias para o deslinde da controvérsia.
Em observância a essa decisão, as partes foram devidamente intimadas para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que a ausência seria interpretada como confissão ficta.
As condutas que configuram falha na prestação de serviço foram atribuídas à primeira requerida, ÓRION, sem que houvesse qualquer imputação específica de falha ou não conclusão do serviço contratado em relação à segunda requerida, UNINGÁ.
Segundo a narrativa exposta na petição inicial, a UNINGÁ foi responsável pelo tratamento ortodôntico e, de acordo com o contrato de id. 178731531, mantinha uma parceria com a primeira requerida para a realização de curso de pós-graduação na área de ortodontia.
Os problemas relacionados à falha de prestação de serviço, apontados nos autos, referem-se exclusivamente à execução da primeira requerida, ÓRION, que ministrava curso de pós-graduação em implantodontia.
Diante disso, julgo improcedentes os pedidos em relação à segunda requerida, UNINGÁ, uma vez que não há nexo de causalidade entre os fatos a ela atribuídos e eventuais danos passíveis de indenização.
No que se refere à primeira requerida, ÓRION, a conclusão é pela procedência dos pedidos.
Inicialmente, aplico a pena de confissão ficta à requerida ÓRION, uma vez que, apesar de intimada pessoalmente para prestar depoimento, conforme id. 187881903 (comprovante de entrega em id. 189408531), não compareceu à audiência e tampouco apresentou justificativa no prazo estipulado (id. 200913214).
Além da confissão ficta, a primeira requerida não se desincumbiu de seu ônus probatório.
Intimada por três vezes, deixou de apresentar o comprovante de pagamento dos honorários periciais, o que inviabilizou a realização da prova técnica designada (id. 205305508).
Assim, impõe-se a procedência do pedido de restituição dos valores pagos pelos serviços prestados de forma deficiente pela requerida ÓRION, no montante de R$11.888,40.
Por conseguinte, a falha na prestação de serviços odontológicos, cujo objetivo era proporcionar bem-estar e melhoria estética, configura o dever de indenizar pelos danos morais e estéticos sofridos.
Fixo o valor da indenização em R$5.000,00 para cada categoria de dano, considerando também a pena de confissão e as consequências do ônus probatório já mencionadas.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para condenar a primeira requerida, ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM ODONTOLOGIA, em restituir o valor pago pela prestação de serviço caracterizado por falha, no montante de R$11.888,40, atualizado pelo IPCA desde o desembolso, e juros de 1% ao mês desde a citação, e condeno, ainda, na obrigação de pagar o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais e o mesmo valor a título de indenização por danos estéticos.
Por fim, julgo improcedente os pedidos em face da segunda requerida.
Resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência da requerida ORION, a condeno nas custas processuais, bem como em honorários sucumbenciais que fixo 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 18:28:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:04
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 21:37
Juntada de Certidão
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05/08/2024 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa a oportunidade de a primeira executada comprovar nos autos o recolhimento da outra metade dos honorários periciais determinado por este juízo, em que pese sua reiterada intimação.
Dessa forma, resta prejudicada a produção da prova.
Proceda-se à devolução do valor adiantado pela segunda requerida (Id. 197113161).
Expeça-se alvará.
Em consequência, destituo a profissional nomeada.
Intime-se.
Tendo em vista a desídia da 1ª executada, desnecessária a continuidade da audiência de instrução e julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 07:50:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 23:45
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:44
Outras decisões
-
22/07/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA DESPACHO Intime-se a primeira executada para comprovar nos autos o recolhimento da outra metade dos honorários periciais determinado na decisão retro, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de não produção da prova e devolução do valor adiantado pela segunda requerida.
Comprovado o recolhimento, intime-se o profissional nomeado para início dos trabalhos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 08:26:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA DESPACHO Preclusa a oportunidade de a patrona da primeira executada comprovar o alegado na audiência de instrução e julgamento.
Intime-se, ainda, a primeira executada para comprovar nos autos o recolhimento da outra metade dos honorários periciais determinado na decisão retro, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de não produção da prova e devolução do valor adiantado pela segunda requerida.
Comprovado o recolhimento, intime-se o profissional nomeado para início dos trabalhos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 13:08:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2024 14:10
Deferido o pedido de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
-
20/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido das requeridas pare que os honorários periciais sejam rateados com a parte autora, uma vez que tal pedido foi objeto de apreciação na decisão de Id. 185836805, a qual se encontra preclusa.
Homologo o valor dos referidos honorários em R$ 6.860,00 ( seis mil oitocentos e sessenta reais).
Intimem-se as requeridas para pagamento no prazo de cinco dias.
Após, intime-se a perita para início dos trabalhos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de maio de 2024 10:46:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 21:35
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:35
Outras decisões
-
08/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão retro e a ciência inequívoca da parte autora Id. 188188043, dou-a por intimada para fins do artigo 385, §1º, do CPC.
Renove-se a intimação da perita nomeada por e-mail e por outros meios de contatos disponíveis na secretaria, tendo em vista a intimação da mesma datar de quase um mês (Id. 189091411).
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 07:37:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/05/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/FlyB4r ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/02/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão saneadora, examinam-se as questões processuais pendentes, fixam-se os pontos controvertidos e determinam-se as provas a serem produzidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Primeiramente, deixo de designar audiência exclusiva de conciliação, uma vez que a parte autora recusa tal ato na exordial, em que pese a proposta da 1ª requerida.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da 2º Requerida, suscitada em contestação, pois, não obstante o negócio jurídico ter sido realizado entre a 1ª requerida e a autora, houve esforço conjunto entre os requeridos, com o objetivo de prestação do serviço, ainda que em meio acadêmico.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: "a falha na prestação do serviço de tratamento dentário da autora".
De outro lado, são as correspondentes questões de direito: "a obrigação de reparação de danos estéticos, morais e materiais".
Dessa forma, do quadro posto, ainda demanda dilação probatória.
As questões podem ser elucidadas pela produção de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Nomeio a perita do Juízo, GISELE LEDRA GARCIA MENEZES GADIOLI, CIRURGIA DENTISTA, especialista em ortodontia e implantodologia telefone: 61-98409-7276.
E-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes requeridas para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos autos.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
Intimem-se ambas as partes, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC/2015.
Advirta-se que o não comparecimento será imputado a pena de confesso.
Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, arrolar suas testemunhas ou fazer-se acompanhar em audiência, observadas as exigências do art. 447, § § 1º e 2º, do CPC/2015.
Advirtam-se as parte que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
Para a produção das demais provas e considerações acerca das questões jurídicas apontadas, prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 07:34:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 05:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2024 19:20:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 21:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA REVEL: UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconsidero a decisão agravada para anular a decretação de revelia da segunda parte requerida.
Nos termos do Art. 231, § 1º do CPC, quando houver mais de um réu, a contagem do prazo para contestar iniciará com a realização da última das citações.
A citação da primeira requerida deu-se por edital, cuja publicação ocorreu em 22/09/2023.
Diante disso, promovo a reabertura do prazo para contestação da segunda requerida.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das eventuais repostas de ambos os réus.
Comunique-se ao E.TJDFT na forma do Art. 1.018, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 10:51:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:32
Deferido o pedido de UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-84 (REVEL).
-
26/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES - CPF/CNPJ: *31.***.*59-77, contra REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-30 e UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-84, Objeto: Citação de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA (CNPJ: 28.***.***/0001-30); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 13:18:40.
Eu,PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, subscrevo.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
22/09/2023 16:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:19
Juntada de edital
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA, UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação por edital apenas em relação ao primeiro requerido, uma vez que a citação ocorrida na Id. 154870721 não pode ser considerada válida, ante a constatação contida na diligência de Id. 170312543.
Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.
Quanto à segunda requerida, decreto sua revelia, ante a citação válida contida na Id. 169658348.
Anote-se.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 11:05:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:25
Indeferido o pedido de PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES - CPF: *31.***.*59-77 (REQUERENTE)
-
18/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0702613-17.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, os MANDADOS retornaram sem cumprimento em relação ao 1º requerido - ID 169652026 e ID 170312543.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
31/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:45
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 17:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 21:50
Recebidos os autos
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15/02/2023 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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