TJDFT - 0709641-70.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de KLEBER SIMAS FRAZAO em 26/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:22
Publicado Edital em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/02/2025 17:45
Expedição de Edital.
-
04/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 14:21
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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17/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 14 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709641-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 14 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXECUTADO: KLEBER SIMAS FRAZAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da quitação do débito.
Prazo: 15 dias. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de KLEBER SIMAS FRAZAO em 07/11/2023 23:59.
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20/09/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709641-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 14 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 3.621,11.
Reestabeleça-se o Executado.
Após, intime-se a parte vencida, KLEBER SIMAS FRAZAO, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:05
Outras decisões
-
15/08/2023 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
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07/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de KLEBER SIMAS FRAZAO em 07/06/2023 23:59.
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03/05/2023 00:24
Publicado Edital em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:35
Expedição de Edital.
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27/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/04/2023 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2023 19:31
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 02:19
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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12/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:35
Homologada a Transação
-
12/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de KLEBER SIMAS FRAZAO em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 09:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2023 09:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:43
Decretada a revelia
-
24/02/2023 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de KLEBER SIMAS FRAZAO em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/09/2022 16:49
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 12:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
07/06/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/06/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 19:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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