TJDFT - 0003595-47.2014.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:33
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003595-47.2014.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA CELIA TAVARES REGO REPRESENTANTE LEGAL: YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do patrono do executado no ID 246271372, os autos deverão aguardar no arquivo provisório os depósitos referentes às parcelas do débito exequendo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
09/08/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003595-47.2014.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA CELIA TAVARES REGO REPRESENTANTE LEGAL: YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a resposta constante do Ofício de ID 229619119, os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria os depósitos referentes às parcelas do débito exequendo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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11/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003595-47.2014.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA CELIA TAVARES REGO REPRESENTANTE LEGAL: YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 224608196, oficie-se à Polícia Federal para que comprove a realização dos depósitos mensais, conforme determinação do ofício de ID 221054892.
Ademais, observada, pela parte exequente, a efetuação dos depósitos, deve-se comunicar a este juízo Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:19
Deferido o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:38
Outras decisões
-
07/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:43
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 23:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação
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22/10/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:05
Outras decisões
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003595-47.2014.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA CELIA TAVARES REGO REPRESENTANTE LEGAL: YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em face de CLAUDIO FERREIRA MOURA e ESPÓLIO DE: ANA CELIA TAVARES REGO (REPRESENTANTE LEGAL: YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA).
O exequente requer a penhora dos rendimentos de CLAUDIO FERREIRA MOURA nos percentuais de 15%, 10% ou 5% promovendo o desconto em folha mês a mês até o adimplemento total do crédito (ID 212780173). É o breve relatório.
Decido.
Conforme se extrai do entendimento perfilhado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, à manutenção de sua dignidade e de seus dependentes (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018).
Também nesse sentido, o E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
MITIGAÇÃO DO ART. 833, §2º DO CPC.
PADRÃO DE VIDA ELEVADO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. 1.
A jurisprudência tem admitido a relativização da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC, desde que preservada a dignidade do devedor e de sua família.
Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Mostra-se cabível a penhora de parte do salário do devedor quando se constata que a constrição não tem o condão de comprometer sua sobrevivência ou afetar sua dignidade, como no caso concreto analisado nos autos, em que o devedor possui elevado padrão de vida. 3.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar a penhora sobre o percentual de 20% dos rendimentos do devedor, decotados apenas os descontos compulsórios. (Acórdão 1417796, 07371004420218070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2022, publicado no DJE: 9/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em apreço, verifico que CLAUDIO FERREIRA MOURA aufere proventos líquidos no importe de R$ 3.377,40, os quais são efetivamente percebidos após os descontos compulsórios e consignações em folha.
Deste modo, à luz da ponderação entre o interesse do credor e a reserva do mínimo necessário à sobrevivência da parte executada, defiro o pedido de descontos mensais no percentual de 5% da remuneração líquida percebida por CLAUDIO FERREIRA MOURA, até o limite do débito exequendo.
Não obstante, antes de encaminhar o ofício à entidade pagadora do executado CLAUDIO FERREIRA MOURA, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos conta bancária de sua titularidade, para conferir celeridade à transferência da importância constrita, bem como juntar planilha atualizada do débito.
Vindo a informação acerca de sua conta bancária e preclusa a presente decisão, encaminhe-se ofício ao órgão pagador da parte executada, Polícia Federal, com a presente determinação de descontos, acompanhada da planilha atualizada de débitos e dados da conta da parte exequente para depósito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/10/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:46
Deferido o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003595-47.2014.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA CELIA TAVARES REGO REPRESENTANTE LEGAL: YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a resposta ao ofício de ID 212458674, bem como para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:08
Outras decisões
-
26/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 20:17
Deferido em parte o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003595-47.2014.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA CELIA TAVARES REGO REPRESENTANTE LEGAL: YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da desatualização das informações de ID 162191458, antes de analisar o pedido de penhora salarial, deve o exequente apresentar comprovante recente e atualizado dos rendimentos de CLAUDIO FERREIRA MOURA, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, apresente conta bancária para a qual deverão ser transferidos os valores penhorados, caso a medida seja deferida.
Ademais, tendo em vista a manifestação de ID 201111469, verifica-se que, a princípio, o representante legal do espólio da executada ANA CELIA TAVARES REGO, Yuri George Rego Dutra da Costa, não está na administração dos bens por ela deixados, de modo que indefiro sua intimação.
Sem prejuízo, intime-se o executado CLAUDIO FERREIRA MOURA para informar os bens deixados pela de cujus, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:52
Outras decisões
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/03/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Na petição de ID 153827692, o exequente informa o falecimento da segunda executada - a Sra.
ANA CELIA TAVARES REGO -, esclarecendo que diligenciou, mas não localizou a abertura de inventário em nome da falecida, requerendo a inclusão do filho da falecida (YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA) no polo passivo da execução.
Na decisão de ID 153916989, consignou-se a necessidade de se iniciar o procedimento de habilitação, mediante a inclusão do espólio ou dos sucessores no polo passivo da causa.
Falecida a devedora, eventuais bens passa a ser administrados pelo espólio (e não pelos herdeiros), devendo, por via de consequência, figurar no polo passivo da execução o espólio de ANA CELIA TAVARES REGO.
Também é o espólio (e não os herdeiros) que responde pelas dívidas da falecida, estando a representação do espólio disciplinada no art. 1.796, I a IV, do CC/02: a) antes da abertura do inventário: o espólio é representado pelo administrador provisório; b) após a abertura do inventário e assinatura do termo de compromisso: o espólio passa a ser representado pelo inventariante.
Somente após o encerramento do inventário e a efetiva partilha dos bens é que os herdeiros passam a responder pelas dívidas e, ainda assim, nos limites da força da herança / do quinhão da herança deixada.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome de YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA.
Determino a retificação do polo passivo da causa, devendo nele figurar o espólio de ANA CELIA TAVARES REGO, representado por YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA.
Para que haja a realização de pesquisa de bens diretamente em nome dos sucessores da falecida - e não do espólio - deverá o exequente comprovar a realização de inventário e a efetiva partilha dos bens.
Nesse caso, a pesquisa será realizada, mas limitada à força da herança.
Há, ademais, a necessidade de intimação do espólio representado pelo Sr.
YURI GEORGE REGO acerca do pedido de habilitação, pois o AR de ID 177813119 foi recebido por pessoa diversa.
Intime-se o espólio de ANA CÉLIA no endereço de ID 177813119 para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 690 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:51:58.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
12/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:08
Indeferido o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:36
Indeferido o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE) e ANA CELIA TAVARES REGO - CPF: *72.***.*21-04 (EXECUTADO)
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:11
Outras decisões
-
05/12/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:18
Outras decisões
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 19:26:45.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:24
Deferido o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003595-47.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA MOURA, YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA DESPACHO A procuração acostada à petição ID 170708176 não outorga poderes ao causídico nela indicado a receber citação em nome do executado.
Dessa forma, prossiga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:32:59.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003595-47.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA MOURA, YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA DESPACHO Diga o exequente sobre a certidão ID 170405448, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:22:36.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
01/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003595-47.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA MOURA, YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA DESPACHO Certifique a Secretaria se as tentativas de intimação do executado YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA se deram no endereço onde se efetivou a citação deste na fase de conhecimento.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 07:37:41.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 00:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 21:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:47
Deferido o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
28/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
19/03/2023 09:12
Recebidos os autos
-
19/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
12/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:24
Deferido o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:41
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:52
Indeferido o pedido de CLAUDIO FERREIRA MOURA - CPF: *18.***.*37-72 (EXECUTADO)
-
28/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:48
Deferido o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:14
Deferido o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
19/12/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:19
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 01:03
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:13
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:01
Deferido o pedido de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS - CPF: *23.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
02/09/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:18
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
11/08/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/08/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:31
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:45
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2022 14:21
Expedição de Termo.
-
31/03/2022 14:00
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:52
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2021 14:57
Desentranhado o documento
-
01/12/2021 14:47
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/11/2021 12:18
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2021 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:25
Publicado Edital em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
10/09/2021 11:35
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2021 18:44
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 22:53
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2021 22:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:27
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 10:00
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:46
Recebidos os autos
-
11/06/2021 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 16:15
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/06/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:42
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 13:56
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/04/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 19:42
Recebidos os autos
-
23/03/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 12:11
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:44
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:31
Expedição de Ofício.
-
26/02/2021 13:22
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/02/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:33
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/02/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 08/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 19:16
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2020 17:04
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/12/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:57
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/12/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:53
Expedição de Alvará.
-
04/12/2020 13:12
Recebidos os autos
-
04/12/2020 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2020 13:50
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/12/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 14:24
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2020 19:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2020 02:40
Publicado Edital em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 18:43
Expedição de Edital.
-
24/09/2020 12:56
Recebidos os autos
-
24/09/2020 09:29
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/09/2020 15:39
Recebidos os autos
-
23/09/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/09/2020 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2020 18:44
Recebidos os autos
-
12/09/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 18:59
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
05/05/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 16:12
Desentranhamento de documento (ID: 62329763 - Ficha de inspeção judicial)
-
04/05/2020 16:12
Movimentação excluída
-
24/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 03:13
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:24
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:42
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
11/03/2020 17:16
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/03/2020 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2020 11:03
Recebidos os autos
-
03/03/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:12
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/02/2020 16:10
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/02/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2019 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2019 16:35
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/11/2019 18:55
Recebidos os autos
-
28/11/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:09
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
22/10/2019 16:00
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/10/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 16:14
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 16:14
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 16:14
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 18/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 08:00
Publicado Despacho em 11/10/2019.
-
11/10/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:11
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/10/2019 04:21
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:50
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 02:59
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 17:11
Recebidos os autos
-
10/09/2019 16:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2019 17:37
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/09/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 05:10
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/08/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 19:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/08/2019 03:37
Publicado Despacho em 27/08/2019.
-
26/08/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:19
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:37
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/08/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:18
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:18
Juntada de Ofício
-
12/08/2019 16:02
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 13:51
Expedição de Ofício.
-
09/07/2019 15:15
Recebidos os autos
-
09/07/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/07/2019 10:42
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:22
Recebidos os autos
-
05/07/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/07/2019 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2019 15:41
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/07/2019 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2019 17:49
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 21:36
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:36
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:36
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 03:15
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 21:17
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 21:17
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 13:57
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 16:47
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/06/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2019 03:22
Publicado Despacho em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:31
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/05/2019 14:46
Juntada de Ofício
-
02/04/2019 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2019 03:16
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 15:15
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 15:09
Juntada de Ofício
-
07/03/2019 14:49
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
07/03/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 20:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 20:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:04
Recebidos os autos
-
26/02/2019 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/02/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 07:03
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:05
Recebidos os autos
-
18/02/2019 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/02/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
14/02/2019 16:48
Juntada de Ofício
-
13/02/2019 12:34
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
11/02/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 12:51
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2018 04:32
Processo Desarquivado
-
22/11/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 12:53
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2018 05:09
Processo Desarquivado
-
25/09/2018 14:03
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 13:37
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 16:24
Recebidos os autos
-
20/09/2018 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/09/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 13:38
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 18/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:12
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 18:21
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2018 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/09/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 04:50
Publicado Certidão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 09:41
Decorrido prazo de ALFREDO JULIO ALMEIDA CAMPOS em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 09:41
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 09:40
Decorrido prazo de ANA CELIA TAVARES REGO em 24/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 05:34
Publicado Certidão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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