TJDFT - 0030456-48.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/06/2024 02:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 02:23
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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18/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:24
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 21:09
Recebidos os autos
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22/03/2023 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:19
Juntada de Certidão
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030456-48.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCA JANDIRA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/10/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:04
Recebidos os autos
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06/10/2021 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/08/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA JANDIRA RIBEIRO DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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