TJDFT - 0754787-20.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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06/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 06:34
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de HELIO DAS GRACAS MOREIRA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de HSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS CADASTRAIS LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754787-20.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS CADASTRAIS LTDA - EPP, HELIO DAS GRACAS MOREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de liberação de depósito efetuado pelo executado HELIO DAS GRAÇAS MOREIRA.
A parte executada, ao ser citada, fez um depósito no valor de R$ 3.727,15 (três mil, setecentos e vinte e sete reais e quinze centavos), requerendo o parcelamento do restante da dívida.
Instado a se manifestar, o DF alegou que o parcelamento administrativo não foi efetuado, de modo que o débito continua exigível.
Novamente, a parte pede a liberação dos valores. É o relato.
DECIDO.
Inicialmente, o parcelamento administrativo deve ser realizado junto aos órgãos do próprio embargado, o qual está vinculado às condições legais que regem o procedimento não podendo aceitar propostas que fogem a parâmetros pré-estabelecidos pela lei de regência.
Por isso, tal procedimento independe de intervenção judicial para sua efetivação.
Inclusive, caso seja do interesse da parte embargante, registra-se que o Distrito Federal instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2021.
A executada pode verificar as condições de parcelamento e obter mais informações pelo site https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=1024&codTipoPessoa=6&codCategoriaServico=24&codSubCategoria=307 .
Assim, nada a prover acerca do pedido de parcelamento.
Ademais, o valor já foi depositado.
Desse modo, DECLARO EFETIVADA A PENHORA do depósito oferecido nos autos da execução fiscal em epígrafe.
Atribuo à presente decisão força de TERMO DE PENHORA, com fulcro no art. 188 do CPC.
Neste ato, fica a parte executada HELIO DAS GRAÇAS MOREIRA intimada acerca da penhora, para fins de eventual oposição de embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei n. 6.830/80.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:27
Indeferido o pedido de HELIO DAS GRACAS MOREIRA - CPF: *46.***.*90-15 (EXECUTADO)
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27/06/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de HSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS CADASTRAIS LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 08:49
Recebidos os autos
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05/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 20:53
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/04/2022 18:04
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2022 18:01
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/04/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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30/03/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 12:09
Recebidos os autos
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15/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
14/03/2022 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 13:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2021 11:03
Juntada de Certidão
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11/12/2021 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 13:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2021 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2021 12:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0754787-20.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS CADASTRAIS LTDA - EPP, HELIO DAS GRACAS MOREIRA DESPACHO Por ora, aguarde-se a audiência de conciliação designada, oportunidade em que as partes poderão negociar o débito em aberto, decidir acerca da melhor forma de parcelamento, sanar dúvidas e quitar débitos não ajuizados porventura existentes, dentre outros. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/10/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2021 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 12:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2021 10:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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28/09/2021 09:17
Recebidos os autos
-
28/09/2021 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
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20/05/2021 12:18
Audiência Conciliação não-realizada em/para 13/05/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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12/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
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29/01/2021 07:18
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 14:49
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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30/12/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/12/2020 13:10
Audiência Conciliação designada para 13/05/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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17/12/2020 13:10
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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17/12/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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