TJDFT - 0706793-92.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ELENA DA SILVA RIBEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:34
Outras decisões
-
21/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:09
Outras decisões
-
23/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:03
Outras decisões
-
09/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELENA DA SILVA RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:40
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706793-92.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELENA DA SILVA RIBEIRO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 201658738.
O exequente requereu a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de novos cálculos, com a consequente expedição de RPV complementar.
O pedido foi indeferido na decisão de ID 65362971.
No julgamento do Recurso Extraordinário 1.412.743/DF (ID 201658739), o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para determinar seja fixado o IPCA-E como índice de correção monetária dos requisitórios em discussão nestes autos. É o breve relato.
Decido. 1_ Remetam-se os autos à Contadoria para refazimento dos cálculos, conforme determinado pelo C.
STF; 2_ Após, intimem-se as partes a, querendo, se manifestar com relação aos cálculos. 2.1_ Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3_ Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:02
Outras decisões
-
24/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/06/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ELENA DA SILVA RIBEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706793-92.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELENA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Ação sentenciada, ID 3632279.
Em 15/06/2020 foi proferida a Decisão ID 65362971: "A questão suscitada pelo exequente encontra-se preclusa, tendo em vista que, conforme decisão ID 60394785, os Cálculos da Contadoria, ID 8827741, foram homologados, expediram-se as respectivas RPV´s, IDs 10681992 e 10679249, e Alvarás da COORPV, IDs 36322791/58132737, e, por fim, foi proferida sentença de extinção, ID 3632279. 1 _ Dessa forma, indefiro o pedido formulado ID 64522062. 2 _ Arquivem-se os autos." Em 22/10/2020 forma rejeitados os embargos de declaração, ID 74828044, opostos pelo exequente, ID 75337375 A 8 ª Turma Cível comunicou o indeferimento do Agravo de Instrumento 0749927-24.2020.8.07.000 interposto pelo advogado exequente ID 163571934. É o breve relatório.
DECIDO. 1 _ Nada a prover.
Arquivem-se os autos com a cautela de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:22
Determinado o arquivamento
-
29/06/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2020 12:00
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ELENA DA SILVA RIBEIRO em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 21:07
Recebidos os autos
-
19/10/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/10/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 13:10
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 08:49
Recebidos os autos
-
06/10/2020 08:49
Outras decisões
-
29/09/2020 03:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/09/2020 03:59
Processo Desarquivado
-
28/09/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 18:53
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ELENA DA SILVA RIBEIRO em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:37
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2020 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/06/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de ELENA DA SILVA RIBEIRO em 10/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 12:58
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2020 06:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 19:31
Recebidos os autos
-
14/05/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/05/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ELENA DA SILVA RIBEIRO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 20:34
Recebidos os autos
-
30/03/2020 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/03/2020 18:14
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:35
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2019 15:17
Processo Desarquivado
-
05/06/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 17:25
Expedição de Ofício.
-
13/11/2017 17:24
Expedição de Ofício.
-
11/09/2017 15:52
Recebidos os autos
-
09/08/2017 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2017 17:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2017 16:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 15:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 14:16
Recebidos os autos
-
05/07/2017 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2017 14:57
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
04/07/2017 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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