TJDFT - 0700594-53.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:54
Outras decisões
-
10/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 22:13
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:38
Outras decisões
-
30/08/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:52
Outras decisões
-
05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700594-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMARA APARECIDA DAVID MOUSINHO, LUIZ GUARACI DAVID EXECUTADO: DIMENSIONAL CONSTRUTORA E REFORMADORA DE IMOVEIS LTDA - ME, MICHELLE DA COSTA BRITO, APARECIDO DONIZETI DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição (id 195514740), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 07:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:31
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 10:34
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700594-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMARA APARECIDA DAVID MOUSINHO, LUIZ GUARACI DAVID EXECUTADO: DIMENSIONAL CONSTRUTORA E REFORMADORA DE IMOVEIS LTDA - ME, MICHELLE DA COSTA BRITO, APARECIDO DONIZETI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera somente quanto aos executados MICHELLE DA COSTA BRITO e APARECIDO DONIZETI DA SILA.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Efetuada consulta RENAJUD, esta não apresentou novidade em relação à última pesquisa anexada aos autos (ID 140945618).
Segue minuta.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:09
Outras decisões
-
19/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700594-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMARA APARECIDA DAVID MOUSINHO, LUIZ GUARACI DAVID EXECUTADO: DIMENSIONAL CONSTRUTORA E REFORMADORA DE IMOVEIS LTDA - ME, MICHELLE DA COSTA BRITO, APARECIDO DONIZETI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em conta o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa de bens realizada através dos sistemas SISBAJUD/BACENJUD e RENAJUD (id 140945618), defiro o pedido retroformulado pelo exequente (id 184976498).
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer medida apta ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 2.
A pesquisa de bens imóveis requerida pelo ERIDF, substituído pelo SREI, importa em isenção de emolumentos devidos aos ofícios extrajudiciais competentes, somente podendo ser deferida à parte beneficiada pela gratuidade de justiça ou à Fazenda Pública, conforme os limites objetivos definidos pelo art.98 do CPC/2015 e pelo Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal aplicado aos Serviços Notariais e de Registro (art.16 e 222), o que não é o caso dos autos.
Assim, indefiro o pedido da parte exequente. 3.
Indefiro o pleito de intimação dos devedores para indicação de bens, seja por que medida desprovida de eficácia prática, seja porque o ônus de indicação de bens penhoráveis compete preponderantemente à exequente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:50
Outras decisões
-
22/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:47
Outras decisões
-
11/12/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700594-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMARA APARECIDA DAVID MOUSINHO EXECUTADO: DIMENSIONAL CONSTRUTORA E REFORMADORA DE IMOVEIS LTDA - ME, MICHELLE DA COSTA BRITO, APARECIDO DONIZETI DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos (id 170183387), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
25/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:18
Indeferido o pedido de LUCIMARA APARECIDA DAVID MOUSINHO - CPF: *59.***.*24-98 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:36
Outras decisões
-
13/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2023 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 02:29
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
14/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2022 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2022 16:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:32
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:31
Outras decisões
-
25/08/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2022 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:03
Recebidos os autos
-
23/06/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2020 07:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2020 07:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 16:33
Declarada incompetência
-
15/05/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/05/2020 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2019 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 14:20
Recebidos os autos
-
27/09/2019 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/08/2019 23:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
29/05/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 04:13
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
24/08/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 19:08
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 20:56
Recebidos os autos
-
15/08/2018 20:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/07/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:19
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2018 00:06
Recebidos os autos
-
29/06/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/06/2018 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 03:14
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2018 22:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2018 22:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 09:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 04:51
Publicado Edital em 01/03/2018.
-
01/03/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 10:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2018 10:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 16:11
Expedição de Edital.
-
26/02/2018 17:59
Recebidos os autos
-
26/02/2018 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2018 21:28
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/01/2018 18:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
22/01/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 21:56
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/01/2018 21:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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