TJDFT - 0714718-70.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:31
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 22:57
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 06:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 06:59
Determinado o arquivamento
-
23/04/2024 06:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de IRENILSON DE SOUZA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATA BORGES DA COSTA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:43
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714718-70.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENILSON DE SOUZA SILVA, RENATA BORGES DA COSTA SILVA EXECUTADO: FE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DESPACHO A fim de viabilizar a análise do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 179163567), intime-se a parte exequente para juntar aos autos os atos constitutivos e alterações posteriores da devedora, bem como a certidão simplificada dos atos constitutivos da executada, emitida pela junta comercial.
Além disso, os credores deverão comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à desconsideração da personalidade jurídica, conforme determina o artigo 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais deste egr.
Tribunal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da medida.
Sem prejuízo, à Secretaria, para que promova a imediata transferência eletrônica do valor depositado nos autos (ID180290808), e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente (ID 179163567).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de RENATA BORGES DA COSTA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de IRENILSON DE SOUZA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:41
Outras decisões
-
05/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714718-70.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENILSON DE SOUZA SILVA, RENATA BORGES DA COSTA SILVA EXECUTADO: FE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 10/08/2023, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 15:18:29.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
03/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de FE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:49
Deferido o pedido de IRENILSON DE SOUZA SILVA - CPF: *73.***.*62-15 (EXEQUENTE) e RENATA BORGES DA COSTA SILVA - CPF: *73.***.*80-97 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 08:46
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de FE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de FE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de RENATA BORGES DA COSTA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de IRENILSON DE SOUZA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:05
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 14:30
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
23/01/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 16:24
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 14:38
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/01/2021 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 12:22
Recebidos os autos
-
26/11/2020 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de FE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2020 07:27
Recebidos os autos
-
28/10/2020 07:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 22:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2020 14:29
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/10/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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