TJDFT - 0705819-48.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 17:48
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705819-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: FERNANDO VENTURA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização do réu, impossibilitando a citação (ID 189571192).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do autor em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:45
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705819-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: FERNANDO VENTURA DOS SANTOS D E C I S Ã O Considerando o número elevado de endereços apresentados, intime-se a parte exequente para que indique, objetivamente, o endereço válido a ser diligenciado, no prazo de 02 dias.
Após, cite-se nos termos da Decisão de ID 167897427.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 00:01
Recebidos os autos
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16/01/2024 00:01
Outras decisões
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15/01/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/01/2024 20:39
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:04
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/12/2023 10:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE) em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:23
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705819-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: FERNANDO VENTURA DOS SANTOS D E C I S Ã O Defiro o pedido de ID 171256542 e concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias solicitado.
Intime-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 00:11
Recebidos os autos
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08/09/2023 00:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705819-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: FERNANDO VENTURA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 169959310, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023,às 15:26:48.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
28/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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