TJDFT - 0715673-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:04
Nomeado perito
-
10/06/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:29
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:27
Deferido o pedido de WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES - CPF: *20.***.*67-34 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:57
Outras decisões
-
25/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
18/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Com o devido acatamento e respeito, nada a prover quanto ao pedido de ID 185416132, dado que a autora deixou de acostar seus extratos, de modo a indicar a reiteração no descumprimento, hábil, conforme já apontado na decisão de ID 181488053.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Em tempo, para fins de correição, RETIFIQUE-SE o cadastro do feito para que passe a constar "PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)- Assunto - Superendividamento (15048)".
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:56
Indeferido o pedido de WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES - CPF: *20.***.*67-34 (AUTOR)
-
02/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/01/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715673-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FORTBRASIL ALFA SECURITIZADORA S.A REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada acerca da expedição do Alvará para proceder ao levantamento na Instituição financeira competente, conforme orientações abaixo.
Ressalto que NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJe.
Prazo para resgate: 30 (trinta) dias da emissão. -
28/01/2024 02:18
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de FORTBRASIL ALFA SECURITIZADORA S.A em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:39
Indeferido o pedido de FORTBRASIL ALFA SECURITIZADORA S.A - CNPJ: 49.***.***/0001-50 (REU)
-
13/12/2023 10:39
Deferido em parte o pedido de WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES - CPF: *20.***.*67-34 (AUTOR)
-
07/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido de remição
-
01/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2023 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES - CPF: *20.***.*67-34 (AUTOR).
-
26/10/2023 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
INDEFIRO a petição de ID 171222377.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para, unicamente, suspender os descontos operados na conta corrente da parte autora enquanto persistir a carência de margem consignável, dada a inserção de créditos no cômputo de 40% da remuneração da autora, em 05 (cinco) dias, sob pena de restituição em DOBRO do valor que vier a ser descontado, sendo metade a título de tutela equivalente e outra como astreintes.
A TUTELA DE URGÊNCIA SERÁ OBJETO DE CUMPRIMENTO COM O RECEBIMENTO DA INICIAL.
DEFIRO a gratuidade de justiça, que já se encontra anotada.
ANOTE-SE.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a colação de nova inicial.
DEFIRO a prioridade na tramitação, que já se encontra anotada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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