TJDFT - 0076955-41.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:54
Decorrido prazo de HIDROMANIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-46 (EXECUTADO) em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HIDROMANIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HIDROMANIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/10/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
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07/09/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/02/2024 08:21
Juntada de Certidão
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08/11/2023 19:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2023 19:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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24/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:44
Decorrido prazo de HEBER SOUZA DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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31/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/12/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2022 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 17:38
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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05/05/2022 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/02/2022 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2022 17:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de HIDROMANIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de HEBER SOUZA DE ARAUJO em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0076955-41.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HEBER SOUZA DE ARAUJO, HIDROMANIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/10/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 17:12
Recebidos os autos
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19/10/2021 17:12
Declarada incompetência
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24/09/2021 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de HEBER SOUZA DE ARAUJO em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de HIDROMANIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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