TJDFT - 0717215-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 09:34
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 09:33
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIA DE MATTOS SILVA FRANCO em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717215-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA DE MATTOS SILVA FRANCO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O executado satisfez a obrigação.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento da RPV.
Os alvarás já foram expedidos, consoante Id 187104494 e 191185761.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento dos precatórios, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 21:49
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIA DE MATTOS SILVA FRANCO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717215-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIA DE MATTOS SILVA FRANCO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 164139343.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 157900346.
Expeçam-se a RPV e o Precatório.
Em seguida, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Observe-se o destaque de honorários contratuais e a razão dos honorários de sucumbência já deferidos no ID 157972617.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIA DE MATTOS SILVA FRANCO em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:22
Outras decisões
-
09/05/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIA DE MATTOS SILVA FRANCO em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:11
Outras decisões
-
24/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/04/2023 21:57
Recebidos os autos
-
23/04/2023 21:57
Outras decisões
-
20/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 20:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:34
Outras decisões
-
31/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:53
Outras decisões
-
19/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 21:12
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:12
Outras decisões
-
06/03/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:36
Outras decisões
-
15/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:21
Outras decisões
-
06/02/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2022 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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