TJDFT - 0712665-42.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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26/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:06
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 04:39
Processo Desarquivado
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02/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
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29/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A averbação da penhora na matrícula do imóvel é de responsabilidade do credor.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 05 (cinco) anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER, quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Fica o exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
Decorrido os prazos acima consignados, retornem conclusos.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito - 
                                            
22/11/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida a penhora de eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel Lote 27 da Quadra QND 58 - Taguatinga/DF, matriculado sob o nº 16.808 no Cartório do 3ª Ofício de Imóveis de Taguatinga -DF, a que tiver direito NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU - CPF: *65.***.*46-34 (ID 172928885).
Embora o Bancorbrás tenha informado que não há direitos aquisitivos disponíveis para penhora, uma vez que a dívida não foi paga (ID 185490991), ressalta-se que não houve penhora do imóvel, e sim de seus direitos aquisitivos, os quais a executada possui em virtude do pagamento de diversas parcelas do consórcio, conforme informado pela própria administradora.
Desse modo, incumbe a esta, na condição de fiduciária, inserir o gravame da penhora que já fora deferida, com o fim de evitar que ao realizar a quitação das parcelas do bem e baixado o gravame da alienação fiduciária, a executada possa eventualmente vender o imóvel.
Assim, expeça-se mandado dirigido, novamente, novamente à empresa Bancobrás Administradora de Consórcios LTDA, para que proceda a penhora conforme determinado na decisão de ID 172928885, sob pena de incidência no crime de desobediência.
Ressalta-se que o mandado deverá ser enviado por oficial de justiça, a que, compete pegar a identificação do recebedor, para eventuais providências em caso de descumprimento.
Atribuo a presente decisão força de mandado/ofício.
Cumprida a diligência, intime-se o exequente para dar andamento ao processo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito - 
                                            
31/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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31/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 14:52
Outras decisões
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08/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da regularização do polo ativo, ao exequente, para, em 05 (cinco) dias, dar andamento e requerer o que entender de direito, observando os IDs 185490991 e 184888606.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito - 
                                            
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da regularização do polo ativo, ao exequente, para, em 05 (cinco) dias, dar andamento e requerer o que entender de direito, observando os IDs 185490991 e 184888606.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito - 
                                            
22/07/2024 15:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2024 15:09
Outras decisões
 - 
                                            
03/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente o exequente para cumprir de forma integral a decisão de ID 195074309, regularizando sua representação processual, uma vez que não foi apresentada procuração em nome do espólio, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta - 
                                            
25/06/2024 16:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2024 16:29
Outras decisões
 - 
                                            
17/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para comprovar o alegado na petição de ID 196821081.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito - 
                                            
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para comprovar o alegado na petição de ID 196821081.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito - 
                                            
27/05/2024 20:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2024 20:09
Outras decisões
 - 
                                            
17/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
15/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
 - 
                                            
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
 - 
                                            
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
 - 
                                            
03/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
30/04/2024 14:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2024 14:20
Outras decisões
 - 
                                            
23/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
22/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
 - 
                                            
17/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
 - 
                                            
13/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
12/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2024 18:35
Outras decisões
 - 
                                            
04/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
 - 
                                            
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente deixou bens à inventariar, razão pela qual é necessário a abertura de inventário.
Derradeiro prazo de 5 dias para o exequente regularizar o polo ativo, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito - 
                                            
21/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2024 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2024 14:25
Outras decisões
 - 
                                            
13/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
13/03/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
 - 
                                            
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente faleceu em 08.09.2023 e o fato apenas foi comunicado aos autos neste momento processual.
Dessa forma, defiro o prazo de 05 dias para regularização do polo ativo, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito - 
                                            
05/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/03/2024 16:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2024 16:29
Outras decisões
 - 
                                            
28/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
 - 
                                            
26/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
 - 
                                            
19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à intimação ID 184971432.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
15/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
 - 
                                            
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
 - 
                                            
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que junto ofício nº 02/2024 - AJURI encaminhado pela Bancorbrás em resposta ao mandado ID 173295461. Às partes pra ciência.
Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
01/02/2024 20:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
 - 
                                            
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 184888606 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
29/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
 - 
                                            
18/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
 - 
                                            
13/12/2023 18:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2023 18:44
Outras decisões
 - 
                                            
13/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
13/12/2023 18:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
01/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de EDILSON MICLOS DE ABREU JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
 - 
                                            
16/11/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
 - 
                                            
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
22/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU em 20/10/2023 23:59.
 - 
                                            
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
12/10/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
10/10/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2023.
 - 
                                            
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
 - 
                                            
04/10/2023 18:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/10/2023 18:48
Outras decisões
 - 
                                            
03/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
 - 
                                            
26/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
26/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
 - 
                                            
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O bem indicado à penhora está alienado fiduciariamente, conforme se depreende no ID 171580730.
Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido no endereço da instituição financeira proprietária do bem, indicado no ID 171580711.
Retornando o mandado, intimem-se as partes, ficando o executado desde já ciente de que o prazo para eventual impugnação passará a fluir a partir da referida intimação, independentemente de nova intimação.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta - 
                                            
22/09/2023 17:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/09/2023 17:41
Outras decisões
 - 
                                            
14/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
11/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
 - 
                                            
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
 - 
                                            
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
 - 
                                            
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
 - 
                                            
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712665-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA ROSA DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME, NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel, informar o endereço, inclusive eletrônico, da credora fiduciária, bem como esclarecer se já foi designada hasta publica nos autos do processo RT 0000962- 68.2018.5.10.0105.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito - 
                                            
30/08/2023 14:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2023 14:09
Outras decisões
 - 
                                            
16/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
16/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
14/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
 - 
                                            
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
 - 
                                            
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
 - 
                                            
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
08/08/2023 16:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2023 16:41
Outras decisões
 - 
                                            
31/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
 - 
                                            
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2023 13:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2023 13:17
Outras decisões
 - 
                                            
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
 - 
                                            
06/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
06/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
 - 
                                            
05/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2023 19:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2023 19:09
Outras decisões
 - 
                                            
03/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
 - 
                                            
22/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
22/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
 - 
                                            
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
 - 
                                            
20/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
 - 
                                            
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
 - 
                                            
19/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2023 18:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/06/2023 18:21
Outras decisões
 - 
                                            
07/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
07/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
 - 
                                            
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
 - 
                                            
24/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/04/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
28/04/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
14/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/04/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/03/2023 20:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
06/02/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
 - 
                                            
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
 - 
                                            
24/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
 - 
                                            
12/01/2023 17:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/01/2023 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
06/12/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
 - 
                                            
04/12/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2022 01:56
Publicado Certidão em 01/12/2022.
 - 
                                            
01/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
29/11/2022 08:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
 - 
                                            
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
 - 
                                            
25/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
 - 
                                            
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
 - 
                                            
07/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2022 19:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2022 19:01
Outras decisões
 - 
                                            
22/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
21/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
 - 
                                            
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
 - 
                                            
12/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
 - 
                                            
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
 - 
                                            
06/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2022 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2022 18:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/08/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/08/2022 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
24/08/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
 - 
                                            
23/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
 - 
                                            
19/08/2022 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
 - 
                                            
17/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
 - 
                                            
10/08/2022 20:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/07/2022 16:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
 - 
                                            
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
 - 
                                            
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
 - 
                                            
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
 - 
                                            
18/07/2022 17:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
 - 
                                            
12/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
 - 
                                            
11/07/2022 15:03
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/07/2022 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
08/07/2022 14:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
24/06/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
20/06/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/06/2022 14:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME em 14/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
 - 
                                            
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
 - 
                                            
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
 - 
                                            
19/05/2022 18:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
19/05/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
 - 
                                            
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
 - 
                                            
06/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2022 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2022 18:32
Outras decisões
 - 
                                            
19/04/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
12/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
 - 
                                            
08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
 - 
                                            
05/04/2022 17:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2022 17:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
14/03/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
11/03/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
 - 
                                            
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
 - 
                                            
25/02/2022 07:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/02/2022 10:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2022 10:50
Outras decisões
 - 
                                            
31/01/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
31/01/2022 17:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
 - 
                                            
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
 - 
                                            
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
 - 
                                            
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
 - 
                                            
07/01/2022 13:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/01/2022 13:50
Outras decisões
 - 
                                            
09/12/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
08/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
 - 
                                            
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
 - 
                                            
01/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2021 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/11/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
 - 
                                            
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
 - 
                                            
29/10/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 27/10/2021.
 - 
                                            
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
 - 
                                            
27/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2021 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de NEUZENI BARROS RIBEIRO DE ABREU em 06/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
 - 
                                            
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
 - 
                                            
04/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2021 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/09/2021 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
30/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2021 15:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2021 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2021 14:52
Outras decisões
 - 
                                            
16/08/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
16/08/2021 18:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
 - 
                                            
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
 - 
                                            
12/08/2021 10:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/07/2021 18:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2021 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
19/07/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2021 18:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2021 15:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
10/05/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
10/05/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
 - 
                                            
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
 - 
                                            
29/04/2021 19:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2021 19:41
Outras decisões
 - 
                                            
27/04/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
27/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
 - 
                                            
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
 - 
                                            
14/04/2021 20:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/04/2021 20:19
Outras decisões
 - 
                                            
12/04/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
12/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
 - 
                                            
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
 - 
                                            
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
 - 
                                            
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
 - 
                                            
26/03/2021 14:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
25/03/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
11/03/2021 19:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME em 09/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
 - 
                                            
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
 - 
                                            
08/02/2021 11:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2021 11:22
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
01/02/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
01/02/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2021 10:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2021 10:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
28/01/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
27/01/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
 - 
                                            
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
 - 
                                            
15/12/2020 15:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2020 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
05/12/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
05/12/2020 04:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
04/12/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2018 16:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/11/2018 04:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
22/11/2018 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/07/2018 16:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/07/2018 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2018 17:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
18/07/2018 15:30
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
18/07/2018 15:30
Transitado em Julgado em 17/07/2018
 - 
                                            
18/07/2018 15:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2018 09:21
Decorrido prazo de MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME em 17/07/2018 23:59:59.
 - 
                                            
18/07/2018 08:18
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 17/07/2018 23:59:59.
 - 
                                            
25/06/2018 02:35
Publicado Sentença em 25/06/2018.
 - 
                                            
22/06/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/06/2018 13:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2018 13:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
08/06/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
08/06/2018 14:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/06/2018 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2018 15:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2018 15:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2018 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
02/05/2018 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/04/2018 17:35
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
18/04/2018 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2018.
 - 
                                            
17/04/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/04/2018 16:35
Decorrido prazo de MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME em 12/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2018 16:35
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 12/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2018 16:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/04/2018 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2018 18:06
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 26/03/2018 23:59:59.
 - 
                                            
19/03/2018 03:27
Publicado Decisão em 19/03/2018.
 - 
                                            
19/03/2018 02:44
Publicado Decisão em 19/03/2018.
 - 
                                            
17/03/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/03/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/03/2018 18:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2018 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
14/03/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
08/03/2018 08:12
Decorrido prazo de MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME em 07/03/2018 23:59:59.
 - 
                                            
02/03/2018 14:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2018 10:13
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 26/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
19/02/2018 04:39
Publicado Certidão em 19/02/2018.
 - 
                                            
17/02/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/02/2018 22:48
Decorrido prazo de MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
16/02/2018 16:12
Decorrido prazo de MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
15/02/2018 14:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/02/2018 14:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2018 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/02/2018 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/02/2018 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/01/2018 08:41
Publicado Decisão em 22/01/2018.
 - 
                                            
15/01/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/01/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/01/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/01/2018 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/01/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/01/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/01/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/12/2017 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/12/2017 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/12/2017 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/12/2017 10:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/12/2017 10:48
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
22/12/2017 10:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/12/2017 10:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/12/2017 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/12/2017 19:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2017 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
15/12/2017 00:03
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
14/12/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2017 07:39
Publicado Certidão em 11/12/2017.
 - 
                                            
08/12/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/12/2017 11:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2017 03:58
Decorrido prazo de MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME em 01/12/2017 23:59:59.
 - 
                                            
02/12/2017 03:25
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 01/12/2017 23:59:59.
 - 
                                            
29/11/2017 04:36
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 28/11/2017 23:59:59.
 - 
                                            
23/11/2017 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2017.
 - 
                                            
23/11/2017 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/11/2017 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/11/2017 18:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/11/2017 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
14/11/2017 17:10
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
14/11/2017 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2017 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/11/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2017 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/11/2017 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2017.
 - 
                                            
08/11/2017 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/11/2017 08:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/10/2017 18:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/10/2017 10:45
Transitado em Julgado em 06/10/2017
 - 
                                            
24/10/2017 10:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2017 03:14
Decorrido prazo de WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 06/10/2017 23:59:59.
 - 
                                            
20/09/2017 12:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2017 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
15/09/2017 08:34
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
15/09/2017 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2017 02:13
Publicado Sentença em 15/09/2017.
 - 
                                            
15/09/2017 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/09/2017 19:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2017 19:55
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/09/2017 08:42
Conclusos para julgamento para VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
01/09/2017 19:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2017 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
30/08/2017 10:22
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
30/08/2017 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2017 10:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2017 16:36
Decorrido prazo de MICLOS COMERCIO DE ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME em 28/08/2017 23:59:59.
 - 
                                            
04/08/2017 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
19/07/2017 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/07/2017 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2017 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
18/07/2017 14:49
Publicado Decisão em 18/07/2017.
 - 
                                            
18/07/2017 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/07/2017 12:12
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
18/07/2017 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
14/07/2017 00:16
Publicado Decisão em 14/07/2017.
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13/07/2017 16:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2017 16:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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13/07/2017 15:11
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
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13/07/2017 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/07/2017 11:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
13/07/2017 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/07/2017 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2017 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
10/07/2017 15:32
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
10/07/2017 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
22/06/2017 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2017.
 - 
                                            
21/06/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/06/2017 17:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2017 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
14/06/2017 16:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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