TJDFT - 0705549-91.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MAGNOLIA BECHELENE em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
18/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
17/02/2025 21:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:50
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 21:50
Deferido o pedido de ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF: *09.***.*33-55 (HERDEIRO).
-
11/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:25
Outras decisões
-
31/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/01/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:17
Juntada de Informações prestadas
-
28/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:14
Indeferido o pedido de ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF: *09.***.*33-55 (HERDEIRO)
-
28/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Portaria em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 21:33
Expedição de Portaria.
-
22/01/2025 14:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 17:17
Juntada de Informações prestadas
-
17/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 22:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:16
Julgado procedente o pedido
-
24/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:19
Juntada de Informações prestadas
-
20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:20
Outras decisões
-
04/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 21:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:57
Outras decisões
-
19/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:40
Outras decisões
-
17/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:59
Outras decisões
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:43
Deferido o pedido de ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF: *09.***.*33-55 (INVENTARIANTE).
-
24/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705549-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ABRAAO FELIPE JABER NETO INVENTARIADO(A): FAUSE ABRAAO JABER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Abraão Felipe Jaber Neto para a partilha dos bens deixados por Fause Abraão Jaber, falecido aos 74 anos, entre 1º/5/2022 e 2/5/2022 (ID 123930851). É suposta companheira supérstite: Magnólia Bechelene (ID 127128290 e 127128293).
O processo de reconhecimento e dissolução de união estável, de nº 0706667-05.2022.8.07.0006, tramita no Juízo da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (ID 127130496), atualmente em grau de recurso - houve sentença favorável (documento anexo); É herdeiro (filho): Abraão Felipe Jaber Neto (ID 123963400).
Os bens que compõem o espólio são: a) 1/6 (um sexto) dos direitos e obrigações incidentes sobre contrato de concessão de uso de imóvel rural situado no Núcleo Rural de Sobradinho II, lote 30/1 (ID 130511237 e 130517452); b) 1/6 (um sexto) do imóvel situado na Quadra 06, CL 18, Setor Comercial, Sobradinho – DF (ID 124723435 e 124723437); c) veículo Fiat/Mobi Like, 2021/2022, placa REO 8E54 (ID 146321805 e 196457513); d) saldo de contas judiciais (ID 190476371); e) móveis e utensílios domésticos (objeto de acordo - ID 161250904); f) joias (objeto de acordo - ID 161250904; já recebidas pelo herdeiro Abraão).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular, pois há débitos de IPVA (ID 124723442 e 126392160); 2) União: regular (ID 124723443).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 126392159).
Certidão negativa de testamento no ID 124723441.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS no ID 147950032 – pg. 7.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Intime-se a sra.
Magnólia acerca das contas prestadas.
Prazo de dez dias.
Nesse interregno, intime-se o inventariante para juntar: 1) guia de recolhimento do ITCMD; 2) as DAR dos tributos inadimplidos do DF.
Após, será apreciada a liberação de novas quantias visando à quitação tributária do espólio.
Nada obstante, dê-se vista novamente ao DF para que apresente os débitos de responsabilidade do espólio.
Sobradinho - DF, 15 de maio de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 19:03
Juntada de Informações prestadas
-
13/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/05/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Diante da expedição da transferência de ID 190561076, fica a parte INVENTARIANTE intimada a prestar contas conforme decisão de ID 186155879: "juntando (i) termo de quitação do credor fiduciário do veículo (ou documento equivalente de baixa do gravame) e (ii) os DAR/DARF de responsabilidade do espólio, para que nova liberação de valores seja apreciada." , no prazo de 30 dias. -
27/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Alvará de autorização já se encontra expedido e assinado eletronicamente, ficando a parte requerente e/ou beneficiária intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital) por seus próprios meios e apresentá-lo na respectiva instituição/órgão para o devido cumprimento.
Sobradinho/DF, 21 de março de 2024. -
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:43
Expedição de Alvará.
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705549-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ABRAAO FELIPE JABER NETO INVENTARIADO(A): FAUSE ABRAAO JABER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado pelas partes no ID 161250904, expeça-se alvará para que o inventariante possa receber da Caixa Econômica Federal as joias apenhadas, que foram objeto do(s) contrato(s) de empréstimo com garantia de penhor (ID 163076962).
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:38
Outras decisões
-
19/03/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/03/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Informações prestadas
-
16/02/2024 23:37
Juntada de Informações prestadas
-
02/02/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705549-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ABRAAO FELIPE JABER NETO INVENTARIADO(A): FAUSE ABRAAO JABER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ouça-se a sra.
Magnólia sobre o requerimento de ID181839322.
Prazo de cinco dias.
Nesse interregno, o inventariante deverá juntar aos autos o boleto para quitação do veículo.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Sobradinho - DF, 15 de dezembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/01/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 23:00
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:28
Outras decisões
-
14/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/12/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:59
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
12/12/2023 14:31
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 21:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Abraão Felipe Jaber Neto para a partilha dos bens deixados por Fause Abraão Jaber, falecido aos 74 anos, entre 1º/5/2022 e 2/5/2022 (ID 123930851). É suposta companheira supérstite: Magnólia Bechelene (ID 127128290 e 127128293).
O processo de reconhecimento e dissolução de união estável, de nº 0706667-05.2022.8.07.0006, tramita no Juízo da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (ID 127130496); É herdeiro (filho): Abraão Felipe Jaber Neto (ID 123963400; advogado em causa própria).
Os bens que, por ora, compõem o espólio são: a) 1/6 (um sexto) dos direitos e obrigações incidentes sobre contrato de concessão de uso de imóvel rural situado no Núcleo Rural de Sobradinho II, lote 30/1 (ID 130511237 e 130517452); b) 1/6 (um sexto) do imóvel situado na Quadra 06, CL 18, Setor Comercial, Sobradinho – DF (ID 124723435 e 124723437); c) direitos e obrigações incidentes sobre o contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo Fiat/Mobi Like, 2021/2022, placa REO 8E54 (ID 146321805); d) saldo de conta judicial do Banco do Brasil S.A. vinculada a este Juízo, no valor originário de R$ 12.592,98 (ID 127301562); e) móveis e utensílios domésticos (objeto de acordo - ID 161250904); f) joias (objeto de acordo - ID 161250904).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular, pois há débitos de IPVA (ID 124723442 e 126392160); 2) União: regular (ID 124723443).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 126392159).
Certidão negativa de testamento no ID 124723441.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS no ID 147950032 – pg. 7.
Citada a suposta companheira supérstite, peticionou no ID 127128289.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Ouçam-se as partes sobre os documentos de ID 173146268 e seguintes.
Prazo comum de dez dias.
No mesmo prazo, as partes deverão esclarecer se houve o trânsito em julgado de sentença do processo 0706667-05.2022.8.07.0006, em curso na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho (ID 170372960).
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 27 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
27/09/2023 00:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 00:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/09/2023 18:26
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:06
Juntada de Informações prestadas
-
30/08/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Abraão Felipe Jaber Neto para a partilha dos bens deixados por Fause Abraão Jaber, falecido aos 74 anos, entre 1º/5/2022 e 2/5/2022 (ID 123930851). É suposta companheira supérstite: Magnólia Bechelene (ID 127128290 e 127128293).
O processo de reconhecimento e dissolução de união estável, de nº 0706667-05.2022.8.07.0006, tramita no Juízo da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (ID 127130496); É herdeiro (filho): Abraão Felipe Jaber Neto (ID 123963400; advogado em causa própria).
Os bens que, por ora, compõem o espólio são: a) 1/6 (um sexto) dos direitos e obrigações incidentes sobre contrato de concessão de uso de imóvel rural situado no Núcleo Rural de Sobradinho II, lote 30/1 (ID 130511237 e 130517452); b) 1/6 (um sexto) do imóvel situado na Quadra 06, CL 18, Setor Comercial, Sobradinho – DF (ID 124723435 e 124723437); c) direitos e obrigações incidentes sobre o contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo Fiat/Mobi Like, 2021/2022, placa REO 8E54 (ID 146321805); d) saldo de conta judicial do Banco do Brasil S.A. vinculada a este Juízo, no valor originário de R$ 12.592,98 (ID 127301562); e) móveis e utensílios domésticos (objeto de acordo - ID 161250904); f) joias (objeto de acordo - ID 161250904).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular, pois há débitos de IPVA (ID 124723442 e 126392160); 2) União: regular (ID 124723443).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 126392159).
Certidão negativa de testamento no ID 124723441.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS no ID 147950032 – pg. 7.
Citada a suposta companheira supérstite, peticionou no ID 127128289.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O acordo de ID 161250904 implica apenas partilha diferenciada de alguns bens, em especial as joias.
Não significa afastamento das joias do espólio.
Continuam a fazer parte da massa.
Por consequência, mantenho a decisão de ID 166253718, dada a possibilidade de futuro ressarcimento a cargo do herdeiro Abraão Felipe Jaber Neto.
Com a resposta ao ofício de ID 166882768, deliberarei sobre as questões pendentes.
Intime-se. À Secretaria: (i) reitere-se ofício de ID 166882768; (ii) certifique-se a ausência, ou não, de manifestação da suposta companheira supérstite à intimação de ID 166253718.
Sobradinho - DF, 24 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:29
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 21:30
Juntada de Informações prestadas
-
22/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de MAGNOLIA BECHELENE em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 19:43
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 15:55
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2023 14:15
Juntada de comunicações
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 16:43
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:16
Juntada de Informações prestadas
-
06/06/2023 18:24
Homologada a Transação
-
06/06/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
06/06/2023 18:23
Decisão ou Despacho de Homologação
-
06/06/2023 18:23
Juntada de ata
-
06/06/2023 18:22
Juntada de ata
-
06/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
01/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
01/04/2023 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:30
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 19:44
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 10:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/01/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 09:21
Recebidos os autos
-
09/01/2023 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:37
Expedição de Termo.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 12:04
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/07/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:10
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:10
Outras decisões
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/06/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:50
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:49
Indeferido o pedido de ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF: *09.***.*33-55 (HERDEIRO)
-
16/05/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 07:34
Recebidos os autos
-
10/05/2022 07:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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