TJDFT - 0735007-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 18:32
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCELLA ZVEITER TRIGUEIRO BRANDO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2023 01:12
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735007-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLA ZVEITER TRIGUEIRO BRANDO REU: BRADESCO SAUDE S/A, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
SENTENÇA MARCELLA ZVEITER TRIGUEIRO BRANDO promoveu ação contra BRADESCO SAUDE S/A e outros, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:29
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:08
Outras decisões
-
22/08/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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