TJDFT - 0716930-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 13:21
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de GLAUCIA HONORIA SANT ANA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:45
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716930-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA HONORIA SANT ANA REQUERIDO: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, GILBERTO KLEY SILVA, THALES GOMES DA SILVA, ELDON ASSIS ROCHA, PEDRO OLIVEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dos documentos que constam dos autos, inclusive receituários médicos e exames realizados, juntados após a determinação de emenda contida na decisão de ID 170570801, verifico que a autora possui domicílio no Estado do Goiás.
Por outro lado, a declaração de ID 172386134 não se presta a comprovar que a parte autora está residindo e/ou seja domiciliada em região abrangida por esta Circunscrição Judiciária.
No ponto, consigno que soa estranho terceira pessoa, que não é parte no processo, emitir declaração de que a parte autora possui residência e domicílio no endereço indicado, bem como por não preencher também os requisitos necessários para sua validade, qual seja, de declarar expressamente a sua responsabilidade, nos termos da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Art. 2º.
Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável).
As regras que disciplinam a competência, mesmo territorial, têm uma razão de ordem constitucional: permitir o mais amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário, a fim de que a prestação jurisdicional, a ser conferida pelo Juiz natural, se torne sempre mais célere, arguta, e próxima da realidade vivida pelos cidadãos.
Assim, não pode a parte, sem qualquer critério, escolher aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses.
Portanto, junte a parte autora algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses.
Cumpra-se no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, facultada a desistência sem ônus.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716930-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA HONORIA SANT ANA REQUERIDO: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, GILBERTO KLEY SILVA, THALES GOMES DA SILVA, ELDON ASSIS ROCHA, PEDRO OLIVEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Registre-se nos autos a preferência na tramitação, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa com idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Dos documentos que constam dos autos, verifico que a parte autora não possui domicílio em endereço abrangido por esta Circunscrição Especial, mas sim no Estado de Goiás.
Neste sentido, destaco que o c.
Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido que é "inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada". (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015).
Nestas condições, determino que a parte autora acoste aos autos comprovante de residência atual e oficial (conta de energia ou água, boleto condominial, em seu nome, comprovando seu domicílio no endereço declinado na petição inicial, pois os juntados com a petição inicial não se prestam para tanto.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, sem prejuízo da conduta da parte ser analisada à luz do artigo 80 do Código de Processo Civil.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 20:54
Distribuído por sorteio
-
29/08/2023 20:50
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:48
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:48
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:47
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:47
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:46
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:45
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:45
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:44
Juntada de Petição de contrato
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29/08/2023 20:43
Juntada de Petição de contrato
-
29/08/2023 20:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
29/08/2023 20:42
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/08/2023 20:41
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
29/08/2023 20:40
Juntada de Petição de guia
-
29/08/2023 20:39
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:39
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:38
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:38
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:37
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:37
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:36
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:35
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:35
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:34
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:34
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:33
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:32
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:32
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:31
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:31
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:30
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:29
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:28
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:28
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:27
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:27
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:26
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:25
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:25
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:24
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:24
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:23
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:22
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 20:21
Juntada de Petição de contrato
-
29/08/2023 20:21
Juntada de Petição de contrato
-
29/08/2023 20:20
Juntada de Petição de contrato
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29/08/2023 20:20
Juntada de Petição de comprovante de residência
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29/08/2023 20:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/08/2023 20:19
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
29/08/2023 20:18
Juntada de Petição de guia
-
29/08/2023 20:18
Juntada de Petição de guia
-
29/08/2023 20:17
Juntada de Petição de guia
-
29/08/2023 20:17
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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