TJDFT - 0003477-62.2014.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE TIAGO SOARES DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INTERGAZ DISTRIBUICAO E COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADALISA SOARES OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DE OLIVEIRA SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003477-62.2014.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 5 de novembro de 2024, 10:27:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 16:04
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CRUZ CAMPOS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 22:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 1 de setembro de 2023 09:01:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
01/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 06:25
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 10:26
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:26
Determinado o arquivamento
-
04/07/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2022 15:30
Juntada de consulta renajud
-
02/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
02/07/2022 12:07
Outras decisões
-
01/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:29
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2022 06:15
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 07:16
Publicado Edital em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 07:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 13:41
Expedição de Edital.
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26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ADALISA SOARES OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de INTERGAZ DISTRIBUICAO E COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 14:52
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:52
Outras decisões
-
15/05/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2022 20:03
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
28/04/2022 16:16
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:16
Homologada a Transação
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DE OLIVEIRA SOUZA em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:30
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 10:38
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 13:32
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:54
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de INTERGAZ DISTRIBUICAO E COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ADALISA SOARES OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE TIAGO SOARES DE SOUZA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 21:22
Recebidos os autos
-
22/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
01/11/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de INTERGAZ DISTRIBUICAO E COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ADALISA SOARES OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE TIAGO SOARES DE SOUZA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 11:43
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de INTERGAZ DISTRIBUICAO E COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE TIAGO SOARES DE SOUZA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ADALISA SOARES OLIVEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 11:50
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 15:14
Expedição de Ofício.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 12:18
Recebidos os autos
-
20/01/2021 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/01/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 15:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2019 03:21
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
04/09/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2019 07:42
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 22:02
Recebidos os autos
-
30/08/2019 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 13:02
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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