TJDFT - 0726530-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 13:17
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 18:54
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726530-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação, referente aos honorários advocatícios fixados em sentença, dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 182519937, com o qual anuiu o credor no ID 182718842.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 182519937 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:09
Outras decisões
-
05/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:10
Outras decisões
-
16/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/10/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
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02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726530-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do alegado no ID 168537811, a petição inicial foi apresentada no ID 166911759, sendo evidente que, no caso concreto, a providência final é simplesmente a confirmação da tutela antecedente.
Recebo a petição inicial. À Secretaria, para alterar o cadastramento para procedimento comum. À ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ou, se assim o desejar, somente ratificar a contestação apresentada na fase inicial.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:28
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:21
Outras decisões
-
18/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:11
Outras decisões
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10/07/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/07/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2023 14:18
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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26/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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