TJDFT - 0731336-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro
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04/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731336-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL DOS SANTOS AMORIM CAMINHA IMPETRADO: PRESIDENTE DA CESGRANRIO, PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Banco do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação, pois no mandado de segurança a autoridade indicada como coatora deve ser a que tem possibilidade de rever o ato denominado ilegal, que segundo a parte autora está relacionado a questão da prova e, por conseguinte, ato da banca examinadora.
Tendo em vista a ilegitimidade passiva da instituição bancária, observando que tanto o impetrante como a autoridade coatora não possuem domicílio em Brasília, bem como o impetrado exerce suas funções no Rio de Janeiro/RJ, acolho o pedido apresentado (ID n. 170282238) e declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro.
Proceda-se à imediata redistribuição dos autos no sistema PJe, conforme requerido pelo impetrante.
Considerando a limitação tecnológica para o envio deste processo via malote digital, fica a parte autora intimada a promover a distribuição do processo diretamente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a uma das Varas Cíveis do RJ.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 09:35
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:35
Declarada incompetência
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30/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS AMORIM CAMINHA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:59
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 14:12
Desentranhado o documento
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28/07/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:31
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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