TJDFT - 0726254-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:39
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA DANTAS DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:33
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:33
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIA DANTAS DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/10/2023 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 02:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726254-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA DANTAS DE LIMA REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO Concedo à parte requerente o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que a ela é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
23/08/2023 19:34
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:34
Deferido o pedido de ANTONIA DANTAS DE LIMA - CPF: *00.***.*78-87 (REQUERENTE).
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23/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/08/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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