TJDFT - 0032943-72.1998.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Fica a parte Exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 17:36:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 20/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 13:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2025 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação do Espólio de Gilberto José de Oliveira retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 11:52:37.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
21/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/07/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de intimação dos Interessados SBA TORRES BRASIL, LIMITADA e BWU COMERCIO E ENTRETENIMENTO S.A. retornaram sem cumprimento, conforme se depreende das certidões do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte Exequente indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para intimação do ESPÓLIO DE GILBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 12:57:15.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
03/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIQUE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 14:34
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO - CPF: *25.***.*33-87 (EXEQUENTE), TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO - CPF: *99.***.*20-68 (EXEQUENTE) em 28/05/2025.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2025 16:36
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO - CPF: *25.***.*33-87 (EXEQUENTE), TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO - CPF: *99.***.*20-68 (EXEQUENTE) em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 23/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 08:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de ID 216625291.
Aguarde-se por 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 14:25:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:53
Deferido o pedido de RICARDO CEBRIAN TOSCANO - CPF: *25.***.*33-87 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 11:06
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO - CPF: *25.***.*33-87 (EXEQUENTE) em 04/11/2024.
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17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em desfavor GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, todos qualificados os autos.
Por meio das petições de ID 206532857 e ID 206617447, a parte exequente requer a penhora no rosto dos autos do processo nº 0734622-31.2019.8.07.0001, em trâmite perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Solicita, ainda, a penhora de aluguéis que alega ser recebidos pela executada relativos ao imóvel comercial situado na Rua Pitangueiras, Lote 01, Rua Alecrim, Lote 02, lojas 11 e 12 Térreo e suas respectivas sobrelojas, Bairro Águas Claras, Taguatinga/DF, CEP 71938-540.
Argumenta que a executada é credora dos referidos valores, tendo em vista que no processo nº 0715342-80.2024.8.07.0007 que tramita na 3ª Vara Cível de Águas Claras, busca a renovação dos aluguéis.
Por fim, pugna, pela penhora de aluguéis de imóveis que estão alugados mas os contratos não estão em nome da executada.
Diz que os imóveis são de sua propriedade e são locados por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que apesar da alegação de grupo econômico, as empresas não participaram da fase de conhecimento do processo, de modo que não lhes foram oportunizados o contraditório e a ampla defesa.
Dessa maneira, segundo a sistemática procedimental do CPC, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXECUTADA.
SOCIEDADE EMPRESARIAL.
PENHORA.
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
LOCALIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA.
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL A SOCIEDADE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
FORMA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ALCANCE DE PATRIMÔNIO DE TERCEIRO.
INCIDENTE.
AJUIZAMENTO.
IMPRESCINDIBILIDADE.
CONCESSÃO INCIDENTAL SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Sob a nova sistemática procedimental, a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, admitido, transitará sob a moldura do contraditório, com as garantias que lhe são inerentes, comportando inclusive a produção de provas, está sujeito a exame prévio de probabilidade, devendo o credor indicar elementos aptos a lastrearem com um mínimo de subsistência do pedido, derivando que, ausente a plausibilidade da pretensão, não pode sequer ser deflagrado (CPC, arts. 134, § 4º, e 136). 2.
De conformidade com o Código de Processo Civil vigente, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a par de estar lastrado nas hipóteses que legitimam a medida, deve ser deflagrado através de incidente processual, que ensejará comunicação ao distribuidor para as anotações devidas, a suspensão do trânsito processual, salvo se formulado na petição inicial, e a observância do contraditório com a citação do sócio ou da pessoa jurídica para manifestarem-se e postularem provas (NCPC, arts. 133, e 134). 3.
Encerrando o reconhecimento da subsistência de grupo econômico enlaçando pessoas jurídicas distintas forma de desconsideração da personalidade jurídica da executada e redirecionamento dos atos expropriatórios à pessoa jurídica estranha à relação processual, deve ser consumado no ambiente do procedimento formatado pelo legislador processual de forma a ser preservado o contraditório como predicamento inerente ao devido processo legal (CPC, art. 134). 4.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. (Acórdão n. 1129903, 07075527620188070000 , Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/10/2018, Publicado no DJE: 17/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSUMIDOR.
GRUPO ECONÔMICO.
REDIRECIONAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
ART. 795, §4º, E ART. 134, AMBOS DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 795, § 4º, do CPC, deve ser instaurado incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, o qual é dispensado somente quando o pedido for formulado diretamente na petição inicial (art. 134, §2º, do CPC). 2.
O § 2º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor disciplina que as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da Lei 8.078/90. 3.
Para que haja o redirecionamento do cumprimento de sentença para outra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico, deve ser previamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137, do CPC c/c art. 50, do CC), a fim de que seja comprovada, por meio do exercício do contraditório e da ampla defesa, a existência dos requisitos a que aduz o art. 28 da Lei 8.078/90. 4.
Nos termos do art. 134 do CPC o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, não havendo falar, portanto, em ausência de pressuposto em razão de não ter se iniciado a fase de cumprimento de sentença. 5.
A parte, ao requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não deve demonstrar, mas tão somente alegar, o preenchimento dos requisitos legais contidos no caput do art. 28 do CDC, devendo ser-lhe oportunizada a produção de prova corroborar sua alegação, consoante preceituam os arts. 135 e 136 do CPC. 6.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão n. 1076474, 07109644920178070000 , Relator: SANDRA REVES 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 28/02/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Assim, indefiro a penhora de aluguéis de imóveis que estão alugados mas os contratos não estão em nome da executada..
Quanto à penhora de aluguéis relativos ao imóvel comercial situado na Rua Pitangueiras, Lote 01, Rua Alecrim, Lote 02, lojas 11 e 12 Térreo e suas respectivas sobrelojas, Bairro Águas Claras, Taguatinga/DF, CEP 71938-540, se verifica no processo nº 0715342-80.2024.8.07.0007 que a parte autora é GRUPO OK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 24.***.***/0001-17.
A executada do presente feito é GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-06.
Portanto, são pessoas jurídicas distintas.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Por outro lado, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0734622-31.2019.8.07.0001, em trâmite perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, de eventuais créditos de titularidade de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, até o montante de R$ 1.285.441,07, atualizado até 28/08/2024, a fim de satisfazer o débito cobrado na presente demanda.
Expeça-se comunicação eletrônica à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para formalização da penhora ora deferida.
Fica a Executada GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA intimada da penhora, nos termos do artigo 841, §1º do CPC.
Além do mais, esclareço aos credores que deverão acompanhar o trâmite dos processos de nº 0734622-31.2019.8.07.0001 Havendo crédito nesses processos, deverá a parte credora peticionar neste Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, requerendo a sua transferência. À Secretaria para providências.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 17:58:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em desfavor de GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Foi proferida a decisão de ID 204700750 no processo nº 0032402-39.1998.8.07.0001, trasladada para os presentes autos, na qual solicita informação acerca do valor atualizado do débito, bem como sua natureza e sendo o caso, informar, separadamente, o valor do principal e o valor de eventuais honorários.
Intimado, o exequente se manifestou por meio da petição de ID 209178009.
Informa que o total devido perfaz o montante de R$ 1.285.015,01, sendo R$ 1.168.195,46 equivalente ao valor principal e R$ 116.794,93 à título de honorários.
Portanto, traslade-se a presente decisão para os autos do processo nº 0032402-39.1998.8.07.0001, informando a quantia perseguida nos presentes autos, conforme acima discriminado.
Feito, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 22:04:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Fica o Exequente intimado a cumprir a determinação de ID 204701050, no prazo de 10 dias, devendo ser utilizado para separação entre valor principal e valor de honorários, o valor atualizado do débito já descontado o montante levantado no presente feito.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 206532857.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 08:15:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 204700750 (processo nº 0032402-39.1998.8.07.0001), fica a parte Exequente intimada a, no prazo de 10 dias, informar o valor atualizado do débito, bem como sua natureza e sendo o caso, informar, separadamente, o valor do principal e o valor de eventuais honorários, bem como dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:06:03.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Ficam os exequentes intimados a informarem o atual andamento dos processos em que ocorreram a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:06:51.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 10/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:37
Deferido o pedido de RICARDO CEBRIAN TOSCANO - CPF: *25.***.*33-87 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do AGI nº 0702086-96.2021.8.07.0000, o qual teve negado o seu provimento.
Em análise à resposta da pesquisa de ID 191740205, verifico que a consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera.
Desta feita, fica a parte Exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, indicando outros bens devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 07:13:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em desfavor de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 189849034, requer a parte exequente a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Solicita, ainda a penhora no rosto dos autos do processo nº 0721980-13.2021.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Por fim, pugna pela intimação do executado para indicar bens à penhora.
Decido.
Intimação do Executado Compulsando os autos, se observa que a decisão de ID 74067961 deferiu o pedido de intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora disponíveis.
Na decisão de ID 91405510, restou consignado que a parte executada, devidamente intimada, deixou de indicar bens passíveis de penhora, razão pela qual já foi aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 774, inciso V do CPC.
O executado agravou da retro decisão.
Todavia, teve negado o seu provimento.
Assim, nota-se que nova intimação seria uma medida inócua, razão pela qual indefiro o pedido.
Sisbajud A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa na modalidade teimosinha.
Defiro, no entanto, a pesquisa SISBAJUD pela modalidade regular.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 1.242.672,94 (ID 189849034 - Pág. 5) Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Aguarde-se resposta do sistema.
Penhora no rosto dos autos Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n° 0721980-13.2021.8.07.0015 que tramita perante a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, de eventuais créditos de titularidade de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, até o montante de R$ 1.242.672,94, atualizado até 13/03/2024, a fim de satisfazer o débito cobrado na presente demanda.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO comunicando a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, acerca do teor da presente decisão, para formalização da penhora ora deferida.
Fica a Executada GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA intimada da penhora, nos termos do artigo 841, §1º do CPC.
Além do mais, esclareço aos credores que deverão acompanhar o trâmite do processo nº 0721980-13.2021.8.07.0015.
Havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua transferência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:06:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:41
Deferido em parte o pedido de RICARDO CEBRIAN TOSCANO - CPF: *25.***.*33-87 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de ID 182375536.
Aguarde-se por 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:54:15.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:52
Deferido o pedido de RICARDO CEBRIAN TOSCANO - CPF: *25.***.*33-87 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:18
Deferido em parte o pedido de RICARDO CEBRIAN TOSCANO - CPF: *25.***.*33-87 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência ao Banco de Brasília para que promova a transferência da quantia indicada no extrato de ID 167691391, em favor da parte Exequente, para a conta bancária indicada na petição de ID 165451048, de titularidade da advogada SAMARA VILANOVA DE OLIVEIRA, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 63366501.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito, já sendo decotado o valor liberado, no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na petição de ID 172266764.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 09:30:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032943-72.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CEBRIAN TOSCANO, TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Para fins de expedição de alvará, fica a parte exequente intimada a apresentar procuração em favor da advogada Samara Vilanova de Oliveira, OAB/DF 63.530, com poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 16:07:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/07/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
03/07/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:55
Deferido em parte o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
-
21/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2023 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
13/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2022 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2022 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:21
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 17:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:52
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:52
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/05/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:47
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
10/12/2021 15:11
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2021 17:11
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 21:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2021 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 23/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 10:43
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 22/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:11
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 30/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:48
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:05
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:24
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 16:24
Expedição de Ofício.
-
02/02/2021 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 13:38
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2021 10:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/01/2021 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 15:42
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2020 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 15:27
Recebidos os autos
-
09/11/2020 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:16
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:33
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2020 14:25
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2020 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES GABETO TOSCANO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:19
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2020 23:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:41
Recebidos os autos
-
20/08/2020 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2020 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2020 01:14
Recebidos os autos
-
05/08/2020 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 12:23
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 18:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2020 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2020 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2020 18:25
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/06/2020 14:20
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:34
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2020 18:20
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 19:40
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/05/2020 15:34
Recebidos os autos
-
22/05/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 23:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 23:45
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 04:36
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/03/2020 14:06
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2020 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 03/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 03:58
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 13:43
Recebidos os autos
-
01/02/2020 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2020 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 11:18
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 11:18
Decorrido prazo de RICARDO CEBRIAN TOSCANO em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 03:33
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:29
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 04:47
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:21
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 03:20
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:20
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2019 15:39
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 03:20
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:32
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2019 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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