TJDFT - 0733327-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:58
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KISLLEY ADSON GOMES RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733327-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA EXECUTADO: KISLLEY ADSON GOMES RODRIGUES Decisão Ficam as partes cientes do conteúdo do ofício 2391/24 - Oficial do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 208923588): "Acusamos o recebimento, em 13 de agosto do corrente ano, da Sentença com força de Ofício, datada de 01 de agosto do mesmo ano, extraído dos autos do processo supramencionado, o qual fizemos prenotar sob o nº 1038043.
Cumpre-nos informar que sobre a averbação do cancelamento da penhora do imóvel determinada recaem emolumentos extrajudiciais devidos a este Serviço Imobiliário, os quais importam em no máximo R$1.052,65, proporcionais ao valor do imóvel a ser declarado no requerimento disponível na recepção deste Ofício Imobiliário ou no site www.tridf.com.br.
Assim, rogamos a Vossa Excelência que recomende à parte interessada o prévio recolhimento junto a este Serviço Imobiliário, conforme determinam os arts. 14, 217 e 239, da Lei 6.015/73 e art. 222, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013.
Informamos, ainda, que decorridos 20 (vinte) dias úteis da prenotação (alterado pelo artigo 10 da MP 1.085 de 27/12/2021), não satisfeitas as exigências, o protocolo será cancelado, conforme art. 205, da Lei 6.015/73 e art. 156, § 1º c/c art. 165 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013.
Ao ensejo, renovamos os nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração." Ao CJU, prossiga-se nos termos da sentença (ID 206051230).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:13
Outras decisões
-
28/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 12:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KISLLEY ADSON GOMES RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733327-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA EXECUTADO: KISLLEY ADSON GOMES RODRIGUES Decisão Libere-se ao exequente a quantia depositada, ID 203345959.
Dados bancários informados, ID 203683539.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor acerca da quitação do débito.
Transcorrido sem manifestação, a execução será extinta pelo pagamento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:27
Outras decisões
-
10/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de KISLLEY ADSON GOMES RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:57
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:03
Indeferido o pedido de KISLLEY ADSON GOMES RODRIGUES - CPF: *40.***.*36-00 (EXECUTADO)
-
20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/03/2024 02:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 01:04
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733327-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA EXECUTADO: KISLLEY ADSON GOMES RODRIGUES Despacho Ante a apresentação de objeção de pré-executividade nos autos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do credor, façam-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733327-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA EXECUTADO: KISLLEY ADSON GOMES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 15:50:36.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 12:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/01/2024 11:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:54
Expedição de Termo.
-
10/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:56
Deferido o pedido de PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA - CPF: *98.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733327-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA EXECUTADO: KISLLEY ADSON GOMES RODRIGUES Decisão A exequente requer a renovação de pesquisa de bens do devedor.
Contudo, conforme consta do caderno processual, foi realizada, em data recente (maio/2023), consulta aos sistemas disponíveis neste juízo para localização de bens do executado, cujo resultado foi infrutífero (ID 159174677).
Assim, a intenção da a parte exequente, de reiteração das pesquisas, reclama a demonstração da alteração na situação econômica do devedor, considerando a excepcionalidade da medida.
Posto isso, indefiro o pedido de pesquisa de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
No mais, tendo em vista o exaurimento de todos os meios para localização de bens a serem excutidos, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 159174677), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:34
Deferido em parte o pedido de PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA - CPF: *98.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:59
Outras decisões
-
11/02/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/12/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SABINO DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 23:01
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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