TJDFT - 0022143-52.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0022143-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INV COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS EXECUTADO: ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO, PAULO CESER RIBEIRO Decisão Os executados são produtores rurais que preencheram os requisitos para se sujeitarem à recuperação judicial, conforme autoriza a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Diante disso, em que pese a orientação reportada no ID 232368487, o cadastro dos executados deve ser atualizado, nos moldes expresso nas decisões de ID 224322194 e 230553421.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:56
Outras decisões
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10/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 14:30
Desentranhado o documento
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31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022143-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INV COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS EXECUTADO: ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO, PAULO CESER RIBEIRO Decisão Ao CJU para retificar o polo passivo, devendo constar que os executados se encontram em recuperação judicial.
Informa o exequente que o processo de recuperação judicial dos devedores encontra-se em fase de verificação de créditos e que, em breve, será convocada Assembleia Geral de Credores (ID 226676966).
Informa, ainda, que seus créditos estão devidamente arrolados, conforme edital publicado.
Assim, defiro a suspensão do feito, por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido pelo exequente e previsto no § 4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005.
Convém pontuar que se for aprovado o plano de recuperação judicial, a novação imporá a extinção desta execução individual.
Transcorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o credor, em 15 (quinze) dias.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
27/03/2025 09:50
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 22:06
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022143-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INV COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS EXECUTADO: ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO, PAULO CESER RIBEIRO Despacho Diante do alegado no pedido do ID 196013642 e dos documentos que o instruem, ouça-se o devedor.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 11:49
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 21:45
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022143-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INV COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS EXECUTADO: ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO, PAULO CESER RIBEIRO Decisão Consoante a regra trazida pela lei processual, a avaliação de bens imóveis é feita pelo oficial de justiça, conforme se denota do disposto no art. 870 do CPC.
Ocorre que o parágrafo único do referido dispositivo autoriza a nomeação de avaliador nos casos em que se fizerem necessários conhecimentos especializados para a avaliação do bem.
E, na questão sob análise, mormente em face das peculiaridades apontadas pelo credor (que tem interesse na perícia), incide a regra do aludido parágrafo único do art. 870 do CPC.
Posto isso: (a) defiro o pedido formulado pelo exequente para determinar, com fundamento no parágrafo único do art. 870 do CPC, que os imóveis sejam avaliados por perito judicial; (b) para tal, nomeio perito do Juízo SANDRO ELIAS NOGUEIRA (engenheiro agrônomo) e fixo o prazo de 30 dias úteis para entrega do laudo, contados da intimação específica para início dos trabalhos técnicos; (c) faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos ou arguição de suspeição/impedimento, se o caso; (d) escoado o aludido prazo de 15 dias, intime-se o perito para declinar sua proposta de honorários, que serão adiantados pelo exequente, que o requereu; (e) apresentada proposta da remuneração do expert, intime-se o credor para depósito dos honorários no prazo de 05 dias e, caso não o façam, prevalecerá o valor da avaliação apurado pelo oficial de justiça (ID 134541465 - Pág. 249; 134541465 - Pág. 266). (f) depois da entrega do Laudo de Avaliação pelo Perito, dê-se vista às partes; (g) por fim, prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará de levantamento da remuneração do perito e façam-me os autos conclusos para fixação das condições da venda dos imóveis em leilão judicial.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 16:51
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:51
Deferido o pedido de INV COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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28/07/2023 02:57
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:11
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:35
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/03/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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17/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 23:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 22:40
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:53
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 22:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 10:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/07/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/09/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 14:49
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:49
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
08/09/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/09/2020 06:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 13:12
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/02/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 04:19
Decorrido prazo de PAULO CESER RIBEIRO em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 04:19
Decorrido prazo de ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO em 26/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:07
Decorrido prazo de ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:07
Decorrido prazo de PAULO CESER RIBEIRO em 19/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 04:04
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:56
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 17:55
Decorrido prazo de ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:55
Decorrido prazo de PAULO CESER RIBEIRO em 22/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2019 16:55
Decorrido prazo de ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:55
Decorrido prazo de PAULO CESER RIBEIRO em 03/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 06:47
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2019 02:48
Publicado Despacho em 13/03/2019.
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12/03/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 23:01
Recebidos os autos
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27/02/2019 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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25/02/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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