TJDFT - 0019171-51.2012.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:49
Publicado Edital LeilloJus em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0019171-51.2012.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA Réu(s)/Executado(s): BRUNO BONTEMPO SANTOS Advogado(s): RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO (80051MG), DANIEL FERREIRA MELO (18584DF), THIAGO MOREIRA MACEDO (63662DF) e outro(s).
Interessado(s): MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA (01.***.***/0001-42), MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS (*05.***.*85-55), M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (09.***.***/0001-97) e outro(s).
O Excelentíssimo Sr(a).
Dr.(a) Cleber De Andrade Pinto, Juiz(a) de Direito da 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal http://www.rmoyses.com.br e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, portador do CPF nº *91.***.*76-58, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 179.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 13 de outubro de 2025, às 12h10min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos.
O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento.
O 2º pregão inicia-se no dia 16 de outubro de 2025, às 12h10min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 246597957.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Imóvel: Sala n° 307, situada no 3º pavimento, com sala integrada de reuniões situada na cobertura do Bloco G, do Conjunto G, da Quadra 915, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/Norte), matriculado sob o n° 127.695, perante o 2° Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, com área privativa 504,81m2.
Descrição da matrícula nº 127.695 do 2º CRI de Brasília/DF: MATRÍCULA DO IMÓVEL: Sala nº 307, situada no 3º Pavimento, com sala integrada de reuniões localizada na cobertura, do Bloco G, do Conjunto G da Quadra 915 (novecentos e quinze), do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), desta cidade, com a área privativa de 504,81m², área de uso comum de 440,54m², área total de 945,35m² e respectiva fração ideal 0,0190642 do lote de terreno designado pela letra G, que mede: 50,00m pelas linhas de frente e fundo e 300,00m pelas laterais esquerda e direita, perfazendo a área de 15.000,00m², limitando-se com o Módulo F da mesma Quadra e com o Módulo A da Quadra 916, ambos do mesmo Setor.
Laudo de Avaliação: Salas comerciais, em edifício comercial de alto padrão, bem localizado no final da asa norte.
Há sistema de monitoramento integrado de câmeras e condomínio com vagas de garagem e estacionamento rotativo e público próximo.
Com possibilidade de acesso a vias de transporte público.
Tem elevadores sociais e de serviço, não há garagem privativa no imóvel.
O bloco e condomínio estão em bom estado de conservação. (Id 236056160).
Dados do registro do imóvel: 127695 - 2º CRI Brasilia-DF.
Inscrição do imóvel no registro fazendário: 53035534.
Avaliação: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), conforme avaliação de ID 236056160.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: ÔNUS E GRAVAMES: R.02 Penhora: Imóvel penhorado nestes autos.
Nº INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 53035534 (Id 238125874).
DÉBITOS IPTU/TLP: R$ 8.988,64, atualizado até 22/08/2025.
DÉBITOS DE CONDOMINIO: R$ 10.600,00, atualizado até 30/04/2025. (ID 238125872).
DÉBITOS DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 880.775,51, atualizado até 02/06/205. (Id 238125871) Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 880.775,51 (oitocentos e oitenta mil e setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme consta no Cálculo de ID 238125871.
CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira http://www.rmoyses.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Marco Antônio Carvalho de Souza.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até às 12h10min do dia 13 de outubro de 2025 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h10min do dia 16 de outubro de 2025, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados.
O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial.
Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
Vivian Raquel Goncalves Pereira Rimolo DIRETOR DE SECRETARIA Assinado por delegação. -
29/08/2025 15:56
Expedição de Edital LeilloJus.
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29/08/2025 15:55
Juntada de edital leillojus
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27/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:20
Juntada de Certidão (leilão)
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12/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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11/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:54
Expedição de Termo.
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04/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:22
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXECUTADO)
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29/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/07/2025 15:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXECUTADO) em 28/07/2025.
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29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:50
Deferido em parte o pedido de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA - CPF: *14.***.*67-87 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/06/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PIO PACELLI MOREIRA LOPES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BRUNO BONTEMPO SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:34
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:08
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO XP INVESTIMENTOS CCTVM SÃ em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:14
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:14
Deferido o pedido de PIO PACELLI MOREIRA LOPES - CPF: *44.***.*08-34 (EXECUTADO).
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19/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/12/2024 13:17
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 19:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:48
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019171-51.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA ROCHA VIEIRA, BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA, CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES, GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO, IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: MELO RORIZ FERREIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE BONTEMPO SANTOS, BRUNO BONTEMPO SANTOS, CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARK HOLDING S.A., MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA, MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS, M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PIO PACELLI MOREIRA LOPES, TAMARA BONTEMPO SANTOS, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora e a parte ré PIO PACELLI MOREIRA LOPES intimadas a se manifestar acerca do ofício de id. 213302852 no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a, no mesmo prazo, se manifestar acerca da pesquisa SISBAJUD de id. 213057765.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 11:25:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019171-51.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA ROCHA VIEIRA, BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA, CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES, GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO, IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: MELO RORIZ FERREIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE BONTEMPO SANTOS, BRUNO BONTEMPO SANTOS, CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARK HOLDING S.A., MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA, MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS, M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PIO PACELLI MOREIRA LOPES, TAMARA BONTEMPO SANTOS, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANDRESSA ROCHA VIEIRA e OUTROS em desfavor de ANDRE BONTEMPO SANTOS e OUTROS.
No documento de Id. n. 196153059, XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A informou a transferência para conta judicial do montante de R$ 72.131,42, em 24/02/2023.
O referido valor é inferior à ordem de transferência emitida por este Juízo via SISBAJUD, no dia 31/08/2022, no valor de R$ 170.082,17, conforme comprovante de Id. n. 170442792 - Pág. 10.
Esse Juízo intimou pessoalmente o Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A para transferir para conta judicial vinculada ao presente processo o valor remanescente referente à ordem de transferência de valores existentes em conta de titularidade de PIO PACELLI MOREIRA LOPES, CPF/CNPJ: *44.***.*08-34, emitida por este Juízo via SISBAJUD, no dia 31/08/2022, com os acréscimos legais incidentes desde a referida data, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio e constrição dessa quantia diretamente em suas (do Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A) aplicações financeiras, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo das sanções penais indicadas na decisão anterior.
O mandado de intimação foi cumprido em 05/09/2024, conforme Certidão de Id. n. 210114779, mas o Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A não se manifestou, conforme Certidão de Id. n. 211050776.
Intimado, o Exequente apresentou o cálculo do valor remanescente referente à ordem de transferência de valores existentes em conta de titularidade de PIO PACELLI MOREIRA LOPES, CPF/CNPJ: *44.***.*08-34, emitida por este Juízo via SISBAJUD, no dia 31/08/2022, com os acréscimos legais incidentes desde a referida data, conforme petição de Id. n. 211945164. É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, o Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A foi pessoalmente intimado para transferir para conta judicial vinculada ao presente processo o valor remanescente referente à ordem de transferência de valores existentes em conta de titularidade de PIO PACELLI MOREIRA LOPES, CPF/CNPJ: *44.***.*08-34, emitida por este Juízo via SISBAJUD, no dia 31/08/2022, com os acréscimos legais incidentes desde a referida data, sob pena de bloqueio e constrição dessa quantia diretamente em suas aplicações financeiras, via SISBAJUD, mas permaneceu inerte.
Nesse contexto, determino o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade de XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, até o limite de R$ 131.138,37 (Id. n. 211945164).
Aguarde-se resposta do sistema.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:32:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:07
Deferido o pedido de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA - CPF: *14.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019171-51.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA ROCHA VIEIRA, BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA, CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES, GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO, IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: MELO RORIZ FERREIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE BONTEMPO SANTOS, BRUNO BONTEMPO SANTOS, CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARK HOLDING S.A., MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA, MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS, M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PIO PACELLI MOREIRA LOPES, TAMARA BONTEMPO SANTOS, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANDRESSA ROCHA VIEIRA e OUTROS em desfavor de ANDRE BONTEMPO SANTOS e OUTROS.
Este Juízo intimou pessoalmente o Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A para transferir para conta judicial vinculada ao presente processo o valor remanescente referente à ordem de transferência de valores existentes em conta de titularidade de PIO PACELLI MOREIRA LOPES, CPF/CNPJ: *44.***.*08-34, emitida por este Juízo via SISBAJUD, no dia 31/08/2022, com os acréscimos legais incidentes desde a referida data, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio e constrição dessa quantia diretamente em suas (do Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A) aplicações financeiras, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo das sanções penais indicadas na decisão anterior.
O mandado de intimação foi cumprido em 05/09/2024, conforme Certidão de Id. n. 210114779, mas o Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A não se manifestou até a presente data, conforme Certidão de Id. n. 211050776.
Diante do exposto, fica o Exequente intimado para juntar aos autos o cálculo do valor remanescente referente à ordem de transferência de valores existentes em conta de titularidade de PIO PACELLI MOREIRA LOPES, CPF/CNPJ: *44.***.*08-34, emitida por este Juízo via SISBAJUD, no dia 31/08/2022, com os acréscimos legais incidentes desde a referida data, de modo a viabilizar a constrição do montante diretamente na conta do Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:50:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO XP INVESTIMENTOS CCTVM SÃ em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRESSA ROCHA VIEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:23
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO XP INVESTIMENTOS CCTVM SÃ em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019171-51.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA ROCHA VIEIRA, BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA, CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES, GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO, IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: MELO RORIZ FERREIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE BONTEMPO SANTOS, BRUNO BONTEMPO SANTOS, CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARK HOLDING S.A., MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA, MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS, M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PIO PACELLI MOREIRA LOPES, TAMARA BONTEMPO SANTOS, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na Decisão de ID 199105936: a) foi expedido alvará de transferência de valores (ID 200052677); b) encaminhada a decisão com força de mandado para intimação do Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A (ID 200501076); c) expedidos os termos de penhora (IDs 200504115 e 200504135).
De ordem, fica a parte Exequente intimada a cumprir a última parte da decisão mencionada, bem como para juntar aos autos o comprovante de averbação das penhoras, no prazo de 15 dias.
Certifico, por fim, que o feito aguarda a devolução do mandado de intimação do Banco XP INVESTIMENTOS, bem como o decurso do prazo da Executada CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA para impugnação das penhoras realizadas (03/07/2024).
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:36:21.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
25/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:37
Expedição de Termo.
-
18/06/2024 15:37
Expedição de Termo.
-
18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de BRUNO BONTEMPO SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de PIO PACELLI MOREIRA LOPES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:18
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO XP INVESTIMENTOS CCTVM SÃ em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO XP INVESTIMENTOS CCTVM SÃ em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019171-51.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA ROCHA VIEIRA, BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA, CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES, GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO, IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: MELO RORIZ FERREIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE BONTEMPO SANTOS, BRUNO BONTEMPO SANTOS, CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARK HOLDING S.A., MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA, MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS, M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PIO PACELLI MOREIRA LOPES, TAMARA BONTEMPO SANTOS, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANDRESSA ROCHA VIEIRA e OUTROS em desfavor de ANDRE BONTEMPO SANTOS e OUTROS.
Por meio da decisão de id. 169289079, restou determinada a expedição de alvará em favor dos autores nos seguintes termos: (...) Desta feita, expeça-se alvará de transferência do montante penhorado nas contas bancárias do Executado PIO PACELLI MOREIRA LOPES, conforme comprovante de Id. n. 135369610, com os devidos acréscimos legais, em favor dos autores para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 161953087 (Caixa Econômica Federal; Conta Corrente: 726-0, Agência: 0974, Operação: 003, Melo Roriz Ferreira Advogados, CNPJ: 10.558.188.0001/41), de titularidade de Melo Roriz Ferreira Advogados, constituída pelos Exequentes nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos das Procurações de Id. n. 166105944.
Através da certidão de id. 170442789, a Secretaria junta extrato das contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Da análise das referidas contas, se verifica, a princípio, que os valores bloqueados na conta do requerido PIO PACELLI MOREIRA LOPES junto à XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A (R$ 170.082,17) não foram transferidos em sua integralidade para conta vinculada ao presente feito.
Desta feita, através da decisão de id. 170590167, foi determinada a expedição de ofício para determinar que o Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A apresentasse comprovante de transferência, para conta judicial vinculada ao presente processo, dos valores bloqueados via SISBAJUD (id. 135369610) na conta do executado PIO PACELLI MOREIRA LOPES, CPF n. *44.***.*08-34.
Na oportunidade, determinou-se que a requerida se manifestasse acerca da certidão de id. 170473160, a qual assim dispôs: Certifico e dou fé que, tendo em vista que consta na decisão de ID 169289079, consta que "os documentos de id. 168469594 indicam que, de fato, o CNPJ apresentado - CNPJ: 10.558.188.0001/41 é da pessoa jurídica MELO RORIZ FERREIRA ADVOGADOS", na verdade, no sistema do PJe a nomenclatura do representante está cadastrado como ROBSON MELO ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S - ME e no site da receita da Fazendo está cadastrado como "MELO RORIZ FERREIRA ADVOGADOS".
Dessa forma, impossibilitando a expedição do alvará conforme determinado.
E de acordo com nosso sistema, há que solicitar ao NUSIS para a atualização da nova nomenclatura da representante para que seja possível tal expedição.
Sendo assim, faço estes autos conclusos a(o) MM(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
CLEBER DE ANDRADE PINTO.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Por meio da petição de id. 170919331, afirma a parte autora que "(...) os dados cadastrais do Escritório MELO RORIZ FERREIRA ADVOGADOS, CNPJ sob o n° 10.***.***/0001-41 foram atualizados no sistema do PJE.".
Requer, assim, a expedição de alvará do valor de R$ 467.769,14 penhorados na conta do executado PIO PACELLI MOREIRA LOPES.
Decido.
Conforme acima narrado, o bloqueio de R$ 467.769,14 ocorridos na conta do executado PIO PACELLI MOREIRA LOPES não foi, a priori, totalmente transferido para conta judicial vinculada ao presente Juízo.
Por este motivo, foi determinada a expedição do ofício acima descrito, endereçado ao Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A.
Desta feita, a expedição do alvará será feita após resposta do Banco em questão.
Certifique a Secretaria se a ocorrência da atualização de dados noticiada pela autora na petição de id. 170919331.
Após, aguarde-se resposta do Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:32:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019171-51.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA ROCHA VIEIRA, BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA, CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES, GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO, IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON MELO ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S - ME EXECUTADO: ANDRE BONTEMPO SANTOS, BRUNO BONTEMPO SANTOS, CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARK HOLDING S.A., MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA, MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS, M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PIO PACELLI MOREIRA LOPES, TAMARA BONTEMPO SANTOS, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANDRESSA ROCHA VIEIRA e OUTROS em desfavor de ANDRE BONTEMPO SANTOS e OUTROS.
Por meio da decisão de id. 169289079, restou determinada a expedição de alvará em favor dos autores nos seguintes termos: (...) Desta feita, expeça-se alvará de transferência do montante penhorado nas contas bancárias do Executado PIO PACELLI MOREIRA LOPES, conforme comprovante de Id. n. 135369610, com os devidos acréscimos legais, em favor dos autores para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 161953087 (Caixa Econômica Federal; Conta Corrente: 726-0, Agência: 0974, Operação: 003, Melo Roriz Ferreira Advogados, CNPJ: 10.558.188.0001/41), de titularidade de Melo Roriz Ferreira Advogados, constituída pelos Exequentes nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos das Procurações de Id. n. 166105944.
Através da certidão de id. 170442789, a Secretaria junta extrato das contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Da análise das referidas contas, se verifica, a princípio, que os valores bloqueados na conta do requerido PIO PACELLI MOREIRA LOPES junto à XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A (R$ 170.082,17) não foram transferidos em sua integralidade para conta vinculada ao presente feito.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A apresente comprovante de transferência, para conta judicial vinculada ao presente processo, dos valores bloqueados via SISBAJUD (id. 135369610) na conta do executado PIO PACELLI MOREIRA LOPES, CPF n. *44.***.*08-34.
A comunicação deverá ser encaminhada com cópia da consulta SISBAJUD de id. 135369610.
Os demais bloqueios realizados foram, inicialmente, transferidos para as contas judiciais constantes do extrato acima descrito.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão de id. 170473160 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:54:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 14:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:41
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 18:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:01
Indeferido o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:22
Deferido o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:36
Deferido em parte o pedido de PIO PACELLI MOREIRA LOPES - CPF: *44.***.*08-34 (EXECUTADO)
-
07/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:04
Deferido o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
13/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/12/2022 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:51
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:07
Indeferido o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
16/12/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 09:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 12:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:33
Deferido o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE).
-
01/12/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:26
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:34
Indeferido o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
16/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:46
Indeferido o pedido de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA - CPF: *14.***.*67-87 (EXEQUENTE)
-
09/11/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:16
Deferido em parte o pedido de PIO PACELLI MOREIRA LOPES - CPF: *44.***.*08-34 (EXECUTADO)
-
19/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:18
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 11:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2022 11:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:25
Deferido o pedido de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO - CPF: *21.***.*83-04 (EXEQUENTE).
-
29/08/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:41
Deferido o pedido de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO - CPF: *21.***.*83-04 (EXEQUENTE).
-
29/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 19:16
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:16
Deferido em parte o pedido de TRIANON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-77 (EXECUTADO)
-
26/08/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2022 17:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:31
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
19/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:12
Indeferido o pedido de ANDRESSA ROCHA VIEIRA - CPF: *09.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
29/07/2022 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:27
Recebidos os autos
-
20/07/2022 09:27
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNO BONTEMPO SANTOS em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PIO PACELLI MOREIRA LOPES em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARK HOLDING S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de TAMARA BONTEMPO SANTOS em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE BONTEMPO SANTOS em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 12:53
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2022 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRE BONTEMPO SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PIO PACELLI MOREIRA LOPES em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARK HOLDING S.A. em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BRUNO BONTEMPO SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de TAMARA BONTEMPO SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 18:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2022 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de ANDRE BONTEMPO SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:14
Expedição de Edital.
-
17/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
10/12/2021 14:37
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 13:49
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Edital em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 13:11
Expedição de Edital.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 16:54
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de BRUNO BONTEMPO SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 21:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Edital em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:08
Expedição de Edital.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
12/12/2020 00:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de ANDRESSA ROCHA VIEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA em 04/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 21:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 22:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BRUNO BONTEMPO SANTOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 15:06
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 11:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2020 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de TAMARA BONTEMPO SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de MARK HOLDING S.A. em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 23:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARK HOLDING S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de TAMARA BONTEMPO SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ANDRE BONTEMPO SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de PIO PACELLI MOREIRA LOPES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BRUNO BONTEMPO SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ANDRESSA ROCHA VIEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Edital em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:22
Expedição de Edital.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 18:36
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:26
Recebidos os autos
-
29/03/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2020 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 19:07
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 22:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2020 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2020 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2020 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:05
Publicado Edital em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 01:44
Decorrido prazo de ANDRESSA ROCHA VIEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 01:44
Decorrido prazo de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA em 27/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 01:44
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES em 27/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 01:44
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO em 27/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 01:44
Decorrido prazo de IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 27/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 16:38
Expedição de Edital.
-
31/01/2020 13:43
Expedição de Carta.
-
29/01/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:47
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:34
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:25
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 01:53
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 13:28
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/01/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/12/2019 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 13:35
Decorrido prazo de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:35
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:35
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:35
Decorrido prazo de IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 03:10
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 15:18
Juntada de mandado
-
08/11/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 15:16
Juntada de mandado
-
08/11/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 15:13
Juntada de mandado
-
08/11/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 15:10
Juntada de mandado
-
08/11/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 15:08
Juntada de mandado
-
08/11/2019 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 15:06
Juntada de mandado
-
26/10/2019 12:17
Decorrido prazo de ANDRESSA ROCHA VIEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:17
Decorrido prazo de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:17
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:17
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:17
Decorrido prazo de IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 25/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 06:40
Decorrido prazo de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 06:40
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 06:40
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 06:40
Decorrido prazo de IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
17/10/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 16:39
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 05:54
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 19:34
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 21:06
Decorrido prazo de ANDRESSA ROCHA VIEIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:06
Decorrido prazo de BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:06
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES FULCO DOMINGUES em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:05
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA SANTOS MARINHO em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:05
Decorrido prazo de IGOR ARTUR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 10/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 16:02
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 15:27
Recebidos os autos
-
30/08/2019 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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