TJDFT - 0706744-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706744-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora informa que o Tribunal de Justiça negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 0716140-28.2025.8.07.0000 e que não interporá quaisquer recursos, pugnando, assim, pelo prosseguimento do feito, mediante a expedição dos requisitórios de pagamento, nos termos da decisão de ID 225830575.
A informação de não interposição de recurso, em face do desprovimento do Agravo de Instrumento nº 0716140-28.2025.8.07.0000, deverá ser apresentada nos autos do recurso e não nestes, portanto nada a prover.
Aguarda-se a preclusão da decisão recorrida (ID 225830575), a qual ocorrerá com o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0716140-28.2025.8.07.0000.
Ocorrendo, expeçam-se os requisitórios determinados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2025 16:46
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/09/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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16/09/2025 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706744-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 225830575, sob a alegação de que há omissão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi concedido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 227529577), tendo ele se manifestado (ID 229255191).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que há omissões na decisão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Todavia, inexiste qualquer omissão na decisão embargada, posto que todos os argumentos foram apreciados.
Sendo determinado que se aguarde o trânsito em julgado da decisão como forma de resguardar a segurança jurídica e regular tramitação do feito, em razão da possibilidade de apresentação de recurso em face da referida decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
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18/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:04
Outras decisões
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22/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706744-75.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2024 18:03:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:25
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2024 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:33
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706744-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 180471696 referente ao valor incontroverso, conforme decisão de ID 150650822 e 171243818.
O réu efetuou o depósito do valor correspondente à requisição de pequeno valor- RPV (ID 189476219), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor conforme requerido no ID 191037403, tendo em vista que a sociedade de advocacia que representa a autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 126018122.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 10.524,66 (dez mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais de IDs 020240000000785201 e 020240000000786585 (ID 189476219) em favor de M DE OLIVEIRA AVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n°0738504-96.2022.8.07.0000, quanto ao valor controverso.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706744-75.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 189476217 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 11:35:54.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 13:42
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706744-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 158257561), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 171115670), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência dos valores.
Fornecido os dados, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 992,05 (novecentos e noventa e dois reais e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250119488 (ID 171115670), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
No ID 170286320, a autora informa que renuncia parte do seu crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos, requerendo o prosseguimento do feito mediante a expedição da requisição de pequeno valor - RPV.
Tendo em vista tratar-se de direito disponível, defiro o pedido.
Expeça-se, quanto ao valor incontroverso, requisição de pequeno valor - RPV em favor da autora, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 126018122) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:36
Outras decisões
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06/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706744-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas.
Conforme já mencionado, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, portanto, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:00
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:48
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
01/02/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA DA SILVA CASTRO em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:25
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
06/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:50
Recebidos os autos
-
30/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2022 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:20
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:20
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
26/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2022 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2022 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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