TJDFT - 0003134-83.2016.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 16:31
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
09/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:19
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/12/2024 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/11/2024 22:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003134-83.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCOS LUIS FERREIRA NUNES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCIMAR NUNES DE SOUZA DECISÃO HOMOLOGO os cálculos produzidos pela Contadoria Judicial em auxílio ao juízo na data de 17/09/2024, para definir como valor devido o montante de R$ 881,05.
Assim, intimem-se os executados, para providenciarem o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retomada das medidas constritivas.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2024 17:16:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:28
Deferido o pedido de BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-33 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
19/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
03/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003134-83.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCOS LUIS FERREIRA NUNES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCIMAR NUNES DE SOUZA DESPACHO Os cálculos da contadoria demonstram que remanesce um crédito exequendo de R$ 22,58 (ID 191517137).
O credor discordou dos cálculos e persegue o montante de R$ 1.714,70 (ID 198949197).
Sendo assim, ficam os devedores intimados a se manifestarem, em 15 dias.
Paranoá/DF, 11 de julho de 2024 01:09:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
31/03/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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19/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 21:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/02/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 22:40
Juntada de Certidão
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22/02/2024 22:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003134-83.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA EXECUTADO: MARCOS LUIS FERREIRA NUNES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCIMAR NUNES DE SOUZA DECISÃO Nos termos do art. 1018, do CPC, reformo parcialmente a decisão agravada, assim, HOMOLOGO os cálculos produzidos pela Contadoria Judicial em auxílio ao juízo na data de 11/02/2022, para definir como valor devido o montante de R$ 53.378,33 (id. 178252170) e valor remanescente o saldo de R$ 546,88 (id. 178252167), portanto, revogo os parágrafos 8º e 9º, da decisão de id. 180808475, devendo, agora, ser expedido alvará de levantamento em favor da exequente do valor de R$ 16.381,79 (R$ 15.834,91 + R$ 546,88) e acréscimos legais incidentes.
Noutro giro, intime-se a própria parte exequente para se manifestar acerca da proposta formulada no id. 186594489, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao mais, a decisão reformada persiste tal qual está lançada.
Verifico não constar decisão proferida no agravo de instrumento noticiado no id. 186681125, estando os autos a este conclusos.
Desta forma, aguarde-se decisão, certificando-se o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do artigo 1019, inciso I, do CPC.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
Paranoá/DF, 19 de fevereiro de 2024 17:28:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:59
Deferido o pedido de CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA - CPF: *84.***.*05-00 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003134-83.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA EXECUTADO: MARCOS LUIS FERREIRA NUNES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCIMAR NUNES DE SOUZA DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 9 de fevereiro de 2024 15:56:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/02/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2024 21:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003134-83.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA EXECUTADO: MARCOS LUIS FERREIRA NUNES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCIMAR NUNES DE SOUZA DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID 181173292), intime-se a parte embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 13 de dezembro de 2023 15:07:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:30
Outras decisões
-
27/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:34
Outras decisões
-
26/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:18
Expedição de Alvará.
-
19/10/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003134-83.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA EXECUTADO: MARCOS LUIS FERREIRA NUNES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCIMAR NUNES DE SOUZA DECISÃO O devedor promoveu o depósito da quantia de R$ 52.853,38, informando que o valor de R$ 36.471,59 poderá ser imediatamente levantado pela credora.
Requer seja mantida nos autos a quantia de R$16.381,79, até a definitiva apuração do quantum debeatur.
A credora se manifestou informando que o valor depositado deve ser levantado em sua integralidade, ao fundamento de que não foi atribuído efeito suspensivo ao cumprimento de sentença.
Aduz que deve ser acrescentado ao débito os gastos com a penhora do imóvel (R$ 794,54).
Decido.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente da quantia incontroversa (R$ 36.471,59), depositada em ID 165824632.
Expeça-se ofício 2º Ofício de Registro de Imóvel para que seja levantada a anotação R 10/124817, que resultou na penhora do imóvel de matrícula 124817.
Promovo o levantamento da penhora no rosto dos autos nº 0704269-21.2018.8.07.0008 em trâmite na 1ª Vara de Família desta Circunscrição Judiciária.
Oficie-se informando o levantamento da constrição.
Atribuo a esta decisão força de ordem de levantamento da penhora nos autos nº 0704269-21.2018.8.07.0008, a ser encaminhado pela via eletrônica, nos termos da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019.
Remetam-se os autos ao contador para apurar o valor devido.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 1 de setembro de 2023 16:51:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:29
Outras decisões
-
18/08/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 12:20
Expedição de Termo.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:26
Outras decisões
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 21:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:35
Outras decisões
-
11/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 04:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:12
Outras decisões
-
04/05/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:18
Outras decisões
-
03/04/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:38
Outras decisões
-
13/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/12/2022 18:23
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:23
Outras decisões
-
08/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2022 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2022 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 13/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MARCOS LUIS FERREIRA NUNES em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2020 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 03/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
18/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
18/10/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 21:17
Recebidos os autos
-
05/10/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 21:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2020 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 21:29
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 13:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:31
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 21:25
Recebidos os autos
-
02/09/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 21:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2020 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:29
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 18:55
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/08/2020 20:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2020 16:43
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 20:02
Recebidos os autos
-
15/07/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2020 14:20
Recebidos os autos
-
10/07/2020 03:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
09/07/2020 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2020 17:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
03/07/2020 18:26
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2020 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2020 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:39
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA em 04/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 20:01
Recebidos os autos
-
25/05/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2020 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA (REPRESENTADO POR MARIA FRANCIMAR NUNES DE SOUZA) em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 18:01
Recebidos os autos
-
22/04/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2020 15:17
Recebidos os autos
-
01/04/2020 19:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 18:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
24/03/2020 15:37
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 20:57
Recebidos os autos
-
02/03/2020 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA em 11/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 05:45
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:22
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2019 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2019 09:47
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
25/10/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 14:39
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2019 15:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA (REPRESENTADO POR MARIA FRANCIMAR NUNES DE SOUZA) em 19/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 14:53
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 16:59
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 16:59
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA (REPRESENTADO POR MARIA FRANCIMAR NUNES DE SOUZA) em 12/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:52
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2019 16:06
Recebidos os autos
-
08/08/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2019 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 06:16
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:34
Recebidos os autos
-
27/06/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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