TJDFT - 0742098-86.2020.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
20/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:15
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 11/02/2026 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
11/12/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:39
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/02/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/09/2024 14:17
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 03/10/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
23/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 10:53
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 03/10/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
19/10/2023 11:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0742098-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DILSON DE BARROS ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, Doutora NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA, designei o dia 02 de outubro de 2024, às 9h, sessão plenária do Tribunal do Júri.
BRASÍLIA/ DF, 1 de outubro de 2023.
JURANDIR DOS SANTOS JUNIOR Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
02/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 18:27
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 02/10/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0742098-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DILSON DE BARROS ASSIS DECISÃO Diz a denúncia o seguinte: " 1ª SÉRIE Na tarde de 25 de maio de 2019 (sábado), por volta de 16h30, na Rua 46, Quadra 59, Lote 26, Santa Luzia, Estrutural/DF, o denunciado, livre e consciente, com intenção de matar, desferiu golpe de FACA contra José Carlos Alexandre da Silva, provocando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 22124/19 (ID 80139286).
O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, eis que houve intervenção de terceiros e a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata, tendo recebido socorro médico eficaz.
Na tarde dos fatos, o acusado, após brigar com sua companheira, saiu de casa de bicicleta, quando avistou Ana Flávia (enteada do denunciado) e o namorada dela, Sandro, parados no quintal da residência de uma vizinha.
O acusado se aproximou dos dois e, estando aparentemente embriagado, passou a ofendê-los.
José Carlos, pai de Sandro, também estava no local e pediu para o acusado se acalmar, momento em que DILSON, portando uma faca, partiu para cima de José Carlos e o esfaqueou na altura do abdômen.
Com o impacto do golpe, José Carlos caiu no chão, instante em que o acusado tentou lhe desferir mais facadas, porém Mikaellen (filha do denunciado) interveio e segurou seu pai.
Em seguida, outras pessoas também tentaram conter o acusado, que recuou e empreendeu fuga do local. 2ª SÉRIE Nas mesmas condições de tempo e lugar e, imediatamente após o crime doloso contra a vida narrado, o acusado, de maneira livre e consciente, ameaçou sua filha E.
S.
D.
J., por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, bem como tentou ofender a integridade corporal dela.
O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que a vítima Mikaellen conseguiu se desvencilhar do golpe de faca.
Ao intervir na confusão narrada na 1ª série, Mikaellen segurou o acusado, o qual ameaçou a filha, dizendo: “me larga, senão eu te furo também” (ID 80139289).
Em seguida, o acusado esticou o braço com a faca em mão e tentou golpear Mikaellen, que, imediatamente, deu um pulo para trás, evitando ser atingida".
Dessa forma, Dilson de Barris Assis foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, c.c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima José Carlos Alexandre da Silva), e do art. 129, § 9º, c.c art. 14, inciso II, e do art. 147, todos do Código Penal, na forma dos art. 5º, inciso II, e do art. 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006 (vítima E.
S.
D.
J.).
Instaurado o Inquérito Policial pela 8ª DP, na delegacia foram ouvidas as seguintes pessoas: 1 - E.
S.
D.
J. (ID 80139279 e 80139289); 2 - Joelma Bertolda dos Anjos (ID 80139279); 3 - José Carlos Alexandre da Silva (ID 80139282); 4 - Sandro Silva dos Anjos (ID 80139284); O acusado foi qualificado e interrogado em ID 80139281.
Estes são os documentos de especial relevância para o deslinde da causa: 1 - Boletim de Ocorrência nº 1899/2019 (ID 80139278); 2 - Termo de Requerimento de Medidas Protetivas nº 48/2019 - 8ª DP e Termo de Representação nº 143/2019 - 8ª DP (ID 80139280); 3 - Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 22124/2019 - Lesões Corporais (ID 80139286); 4 - Relatório Final (ID 80139288); 5 - Cópia dos autos físicos de Medidas Protetivas de Urgência nº 2019.01.1.009587-8 (ID 80139291/80139292 e 103075623); 6 - Aditamento ao Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 22124/2019 (ID 87921199); 7 - Folha de Antecedentes Penais (IDs 116524331 e 116524331); 8 - Prontuário médico da vítima (ID 152133773).
Denúncia recebida em em 18/1/2022 (ID 112979680).
Citado em 21/2/2022 (ID 116378018).
Resposta à acusação ID 121459118.
Durante a instrução foram ouvidas as seguintes pessoas: 1 - José Carlos Alexandre da Silva (ID 151070458); 2 - E.
S.
D.
J. (ID 151070460); 3 - Joelma Bertolda dos Anjos (ID 151070454); 4 - Sandro Silva dos Anjos (ID 151070456); 5 - Ana Flávia da Silva (ID 151070453).
O acusado foi interrogado em ID 151070451.
Em alegações finais (ID 158241650), o MPDFT oficiou pela pronúncia do réu pela prática dos delitos previstos no art. 121, caput, c.c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima José Carlos Alexandre da Silva), e do art. 129, § 9º, c.c art. 14, inciso II, do Código Penal, na forma dos art. 5º, inciso II, e do art. 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006 (vítima E.
S.
D.
J.).
Em memoriais (ID 162813042), a Defesa requereu a impronúncia do acusado quanto ao crime descrito no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP.
Já em relação a segunda conduta, requereu a absolvição sumária.
Em ID 164733375, o acusado foi pronunciado nas penas do art. 121, caput, c.c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima José Carlos Alexandre da Silva) e art. 129, § 9º, c.c art. 14, II, do Código Penal, na forma dos art. 5º, inciso II, e do art. 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006 (vítima E.
S.
D.
J.).
Nos termos do art. 414 do CPP, foi impronunciado quanto ao crime descrito no art. art. 147 do CP.
Com o trânsito em julgado (ID 170660765), o MPDFT arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as vítimas José Carlos Alexandre da Silva e E.
S.
D.
J., bem como as testemunhas Joelma Bertolda dos Anjos, Sandro Silva dos Anjos e Ana Flávia da Silva Alves.
Pugnou pela folha penal do pronunciado, devidamente esclarecida (ID 170778473).
Na fase do art. 422 do CPP a Defesa arrolou, sob cláusula de imprescindibilidade, as testemunhas arroladas pelo MPDFT, bem como a testemunha, que comparecerá independentemente de intimação. É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que não há nulidade a ser sanada, estando o processo apto para ser levado a julgamento em plenário.
Defiro a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como a juntada das folhas de antecedentes criminais do pronunciado e da vítima José Carlos Alexandre da Silva, devidamente atualizadas e esclarecidas, com consulta aos dados no INI, INFOSEG e TJDFT e Sistema PROCED da PCDF.
Deverá a secretaria observar se constam mídias/documentos sigilosos nos autos, devendo ser concedido vista às partes, cadastrando-os como visualizadores.
Caso hajam documentos/mídias armazenados em cartório, deverá a secretaria inseri-los nos autos, intimando-se as partes.
Designe-se sessão plenária do Tribunal do Júri.
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato.
Eventuais cartas precatórias deverão ser expedidas com o prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Data na assinatura digital.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
17/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 01:11
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0742098-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DILSON DE BARROS ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, Doutora NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA, intimo a defesa para manifestar nos termos do art. 422 do CPP.
BRASÍLIA/ DF, 2 de setembro de 2023.
JURANDIR DOS SANTOS JUNIOR Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0742098-86.2020.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: DILSON DE BARROS ASSIS· DECISÃO Diante a manifestação de ID 170039744 formulado pelo advogado constituído (ID 156640553) no sentido de que o réu desistiu do recurso interposto, revogo os despachos de IDs167347840 e 168858604.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, vista ao MPDFT para manifestar nos termos do art. 422 do CPP.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
02/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:30
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:25
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 17/08/2023
-
31/08/2023 18:25
Homologada a Desistência do Recurso
-
30/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
01/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:02
Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/07/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/06/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:56
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 00:22
Publicado Ata em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
02/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 09:17
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
13/12/2022 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
06/12/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 14:13
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
16/04/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/04/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:43
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:43
Nomeado defensor dativo
-
08/03/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
08/03/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:53
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 17:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
19/01/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 16:31
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
13/01/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 12:10
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/11/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 19:03
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
05/10/2021 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:04
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
20/09/2021 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 11:18
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
14/09/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
06/04/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2021 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 21:20
Recebidos os autos
-
18/12/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
18/12/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 22:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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